Projeto estabelece alíquota mínima de 2% para o imposto e enquadra quem descumprir lei
BRASÍLIA – A Câmara aprovou nesta quinta-feira o texto-base do projeto que estabelece uma alíquota mínima de 2% do Imposto Sobre Serviços (ISS) e impede que os municípios concedam isenção ou redução da base de cálculo do tributo, uma tentativa de acabar com a chamada guerra fiscal. Para assegurar que as prefeituras respeitarão a aplicação da alíquota mínima, o projeto torna ato de improbidade administrativa a concessão de benefício financeiro ou tributário abaixo desse percentual.
O texto ainda estende a cobrança do ISS a novos setores que atualmente não são tributados, como aqueles de disponibilização de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, como a Netflix, que oferece filmes e séries online. O projeto, porém, mantém a imunidade para livros, jornais e periódicos do pagamento do tributo.
Outros serviços como aplicação de tatuagens, piercings e congêneres, além de translado e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos e cessão de uso de espaço em cemitérios para sepultamento passarão a ser tributados.
Os destaques ao texto serão votados na terça-feira da próxima semana. Houve polêmica no plenário sobre a possibilidade de o prefeito que descumprir a aplicação da alíquota mínima ter que responder por ato de improbidade administrativa. O relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), defendeu que o texto não prejudicará a arrecadação dos municípios e que ajudará a combater a guerra fiscal.
– Nós estamos fazendo um trabalho para acabar com a guerra fiscal. Nós precisamos fazer um trabalho para modernizar e atualizar a lista dos novos serviços que não constam na lista atual, sobretudo os novos serviços de internet, por exemplo, a Netflix, que hoje não é tributada. Nós entendemos as dificuldades dos estados e dos municípios e fizemos um relatório que teve o apoio generalizado de estados e municípios. Vossas Excelências acham que eu, como parlamentar municipalista, seria contra a arrecadação dos municípios? Que nós faríamos um texto que não privilegiasse e que não fortalecesse os municípios? – disse.
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Já o deputado Miro Teixeira (Pros-RJ) se manifestou contrariamente à alteração:
– Estou horrorizado com a facilidade com que se fala em perda de direitos por oito anos. Uma ou outra entidade nacional que queira agir contra políticos terá o poder de agir – afirmou.
Os municípios e o Distrito Federal terão um ano, a partir da publicação da lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções.