O Globo: Inclusão indevida no SPC não dá indenização se envolver fraude

BRASÍLIA – Consumidores que tiverem seus nomes indevidamente inseridos em bancos de cadastro restritivos, por compras realizadas em estabelecimentos comerciais mediante fraude ou com documentos falsos do consumidor prejudicado não terão direito a pagamento de indenização por danos morais. É o determina o PL 3470/12, de autoria do do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC). aprovado, nesta quarta-feira, pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Deputados, em Brasília. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.

O substitutivo aprovado inclui o dispositivo no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e estabelece claramente que o não pagamento de indenizações contra empresa só será possível apenas se a compra for realizada no interior do estabelecimento comercial ou em seu site, ea empresa, ao ser notificada pelo consumidor prejudicado, retire imediatamente o seu nome de sistemas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.

Segundo o relator, deputado Aureo (SD-RJ), o texto buscou aprimorar a técnica legislativa do projeto original para adequá-lo a proteção legal dos direitos do consumidor, uma vez que visava disciplinar o problema apenas sob a ótica dos estabelecimentos comerciais, na condição de fornecedores de produtos e serviços, que alegam serem igualmente prejudicados pela ação de estelionatários.

De acordo com o parlamentar, “o consumidor que tiver seus documentos extraviados ou seus dados furtados ou ‘clonados’ e utilizados de forma criminosa por pessoas desonestas, passa a ter um instrumento legal que lhe permitirá exigir uma conduta mais responsável dos fornecedores de produtos e serviços, que deverão adotar um controle mais rigoroso no momento em que contratam com pessoas estelionatárias que se fazem passar por consumidor honesto”, destacou Aureo.

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