BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que cria a figura jurídica do paralegal, bacharel em Direito que poderá exercer função de assessoramento a advogados. O acordo feito para a aprovação do projeto na CCJ estabeleceu a possibilidade de formandos de Direito, sem aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exercerem a função de paralegal por três anos. Pelo acordo, a regra será válida para os que já formaram em Direito, mas ainda não passaram no exame nacional da OAB (que garante o registro de avogado) e os que virão a se formar nos próximos anos. O projeto é terminativo e, se não houver recurso para a votação em plenário, seguirá para o Senado.
Autor do projeto, o deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), diz que a figura do paralegal já existe em outros países, como Estados Unidos e Canadá, e atua assessorando o advogado. O paralegal não pode exercer prerrogativas privativas de advogados, como assinar petições, fazer sustentações orais em julgamentos, assinar divórcios. Mas, até como forma de ganhar experiência, pode ajudar o advogado a preparar documentos, a fazer pesquisas, ganhando experiência e se qualificando para o exame da OAB.
— A exemplo dos estagiários de Direitos, o paralegal também assessora os advogados. A diferença é que tem que ser bacharel. Em outros países a pessoa pode ser paralegal por tempo indeterminado. Aqui, a pedido da OAB, estabelecemos um prazo de três anos que permitirá fazer uma experiência — disse Zveiter.
Segundo Zveiter, as estatísticas mostram que existem no Brasil cerca de cinco milhões de bacharéis em Direito que ainda não têm o registro na OAB porque não conseguiram passar no exame e que, por isso ficam fora do mercado de trabalho e vivem um drama social. O relator do projeto, deputado Fábio Trad (PMDB- MS), diz que o paralegal, por ser formado, é mais qualificado que o estagiário e o contato diário com práticas da advocacia permitirá ganhar experiência. Ele nega que seja a criação de advogados de primeira e segunda classe:
— Creio que não. Pode ser uma função interessante, uma fase de experiência do formando de Direito, uma fase em sua carreira, como se fosse um assistente de advogado.
O projeto estabelece que o bacharel em Direito poderá exercer por três anos a função de paralegal desde que regularmente inscrito no quadro da OAB. Segundo o relator, o registro é feito sem a necessidade de exames.
Durante o debate, o deputado Esperidião Amin (PP-SC), criticou a proposta. Para ele, é uma maneira de querer amaciar o debate sobre o fim do exame nacional da OAB, que ele é favorável.
— Eu sou contra o exame da OAB. Minha resistência a esse projeto é que ele, de certa forma, atende aos interesse da OAB, porque visa contemporizar o debate sobre o fim do exame nacional. Hoje, o formando de Direito não pode exercer a profissão por uma visão cartorial — criticou Amin.