RIO – A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou proposta que assegura a clientes inadimplentes de serviços de telefonia, fixa e móvel, o direito de manter o mesmo número telefônico por até seis meses. A medida é prevista no Projeto de Lei 3108/12, do deputado Roberto De Lucena (PV-SP). Atualmente, segundo a Lei 9.472/97, o prazo para quitar débitos com a garantia de manter o mesmo número é de 30 dias para telefones fixos e de 45 dias para celulares.
Pelo texto, no caso de suspensão do serviço por falta de pagamento, o cliente terá até seis meses para quitar os débitos em atraso e requerer o restabelecimento dos serviços, sem o risco de perder o número de telefone.
Relator na comissão, o deputado Ricardo Izar (PSD-SP) defendeu a aprovação da proposta. “Não é razoável imaginar que o consumidor deverá fazer uso de um número diferente a cada vez que tiver o contrato de prestação de serviço suspenso pela falta de pagamento, muitas vezes por fatores alheios a sua vontade”, observou Izar.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.