Alíquota mínima é de 2%; texto do projeto ainda vai voltar ao Senado
Isabel Braga
A Câmara finalizou ontem a votação do projeto que atualiza a lei do ISS (Imposto Sobre Serviços), o principal tributo de arrecadação dos municípios. O texto agrega uma lista de novos serviços que poderão ser tributados pelo ISS, incluindo por exemplo a cobrança desde a sites que disponibilizam áudio e vídeo, como o Netflix, até a serviços de tatuagens e piercings. O projeto também estabelece que a cobrança terá uma alíquota mínima de 2%, com o objetivo de acabar com a guerra fiscal entre os municípios. Para isso, modifica a Lei de Improbidade Administrativa para punir os prefeitos que descumprirem a alíquota de 2% do imposto. Como foi modificado pela Câmara, o projeto agora volta ao Senado.
– O projeto fortalece a arredação dos municípios, por meio de uma nova lista com mais serviços. Faz com que os prefeitos sigam a lei de improbidade administrativa, consolidando uma tributação de alíquota mínima de 2% e resolvendo a questão da guerra fiscal entre municípios – comemorou o relator do projeto, Walter Ihoshi (PSD-SP). – E diferencia ISS de ICMS, estabelecendo a paz entre estados e municípios e dando segurança jurídica às empresas que prestam serviços e vivem num momento difícil de disputas judiciais em alguns setores.
Na votação de ontem, os deputados aprovaram uma emenda que modifica a cobrança do ISS para alguns serviços, como cartões de crédito, leasing e planos de saúde. Pela emenda, aprovada contra a orientação do relator do projeto, o imposto será cobrado no município onde o serviço está sendo vendido e não no município onde a empresa tem sede. A emenda foi defendida pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) como forma de ampliar a base de arrecadação dos municípios menores. Ihoshi afirma que, embora pareça justa, a cobrança na ponta é inviável e poderá provocar perda de arrecadação.
– Foi uma grande vitória porque o texto principal, em sua essência, foi mantido. Algumas modificações importantes foram feitas por uma pressão muito grande da CNM, e objetivam ampliar a base de arrecadação para a ponta dos municípios. Acreditamos que isto seja justo e correto, porém inviável na prática. O tempo e as análises mostraram que isso era muito difícil.
Esperamos que o Senado faça as modificações – acrescentou Ihoshi.
Para evitar a guerra fiscal entre municípios, o projeto estabelece que a concessão de benefício financeiro ou tributário abaixo desse percentual constitui ato de improbidade administrativa. Pelo texto, quem usar este tipo de mecanismo estará sujeito às sanções previstas na lei de improbidade administrativa, que pune com pena de 5 a 8 anos de inelegibilidade o prefeito que não cumprir a legislação.
ISENÇÃO PARA LIVROS
O texto estende a cobrança do ISS a novos setores que atualmente não são tributados, como aqueles de disponibilização de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, como o Netflix, que oferece filmes e séries on-line. Também explicita a cobrança do ISS na mídia externa, como propagandas em pontos de ônibus e em monitores de TVs, por exemplo O projeto, porém, mantém a isenção do pagamento do imposto para livros, jornais e periódicos. Também garante isenção de tributação para serviços de produção de música popular brasileira, como mixagem, gravação de CDs, por exemplo.
– Hoje o Netflix não é tributado. Já fatura quase R$ 500 milhões. As TVs a cabo, suas concorrentes, pagam ICMS. O sistema de acesso do Netflix é diferente, por meio de provedor. Se o Netflix for sediada no Brasil, será tributada – diz Ihoshi.
Os municípios e o Distrito Federal terão um ano, a partir da publicação da lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções.