Beatriz Bulla
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou em decisão liminar (provisória) o pedido do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para suspender o processo no Conselho de Ética até o julgamento pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do recurso contra o trâmite da ação disciplinar que corre contra ele no colegiado.
Ontem, os advogados do peemedebista entraram com um mandado de segurança na Corte com alegação de que há cerceamento de defesa do parlamentar. Além do pedido para conceder efeito suspensivo ao recurso da CCJ, os advogados do peemedebista pediam novo prazo para defesa e a desconsideração dos aditamentos feitos ao processo.
De acordo com o ministro,a peça protocolada não aponta qual o ato do presidente do Conselho de Ética, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), o peemedebista deseja questionar perante a Justiça “Não há comprovação de que a autoridade impetrada tenha cerceado a defesa do impetrante ou admitido novas acusações como ‘aditamentos’ alegadamente indevidos”, escreveu o ministro.
Além disso, Barroso avaliou ue não há nenhum indicativo e que a CCJ não irá analisar o recurso proposto por Cunha em tempo razoável. O ministro diz ainda que conferir efeito suspensivo a um recurso que não possui esse atributo é uma “medida excepcional”.
As comissões da Câmara estão paralisadas, por decisão de Cunha, à espera do julgamento dos embargos de declaração pelo STF sobre o rito de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O recurso na CCJ,portanto, aguarda a retomada dos trabalhos das comissões. O peemedebista argumenta que deveria ter sido notificado a apresentar defesa prévia, num prazo de dez dias úteis, após a saída do relator antigo. Fausto Pinato (PRB-SP).