Desde pequeno, aprendi que a concorrência é o meio mais salutar de decidir quem fica com o quê. Cresci em meio a disputas. Fosse no time de futebol, fosse em associações esportivas e culturais, fosse no sistema sindical ou cooperativista, fosse nos embates ao longo de mais de 40 anos de vida pública. A ordem da meritocracia é clara: que vença o melhor! Eis que me deparo, na Câmara Federal, com uma Proposta de Emenda à Constituição voltada a fazer justamente o contrário. Trata-se da PEC 471/2005 que efetiva em seus cargos, sem concurso público, os atuais responsáveis e os substitutos de serviços notariais e de registro.
Na minha concepção, inserir uma emenda como essa na Constituição Federal é quase tão grotesco quanto rasgá-la. Afinal, em cumprimento ao seu artigo 236, parágrafo 3º, o Conselho Nacional de Justiça determinou a realização de concursos públicos para todos os cartórios com tabeliães não submetidos ao processo, após a promulgação da Carta Magna, em 1988.
Há dias, tenho recebido pelas redes sociais questionamentos sobre minha posição quanto à chamada PEC dos cartórios. Defendo, categoricamente, o dispositivo constitucional que garante as vagas aos concursados. Sou contra a aprovação da PEC 471/05, porque representa a perpetuação antidemocrática dos supostos donos de cartório. Insisto em dizer que serviço público não tem dono. Se os profissionais não concursados desejam ser efetivados, basta que, como os outros cidadãos brasileiros, prestem o concurso público e sejam aprovados.
Avalizar essa PEC significa entregar, sem concurso público, mais de quatro mil cartórios em todo o País aos interinos. Boa parte dos prejuízos desse processo recairá sobre a população. Vejamos: para disputar o concurso, o candidato precisa ser bacharel em Direito. Já para exercer suas atividades sem concurso, muitos, sequer, cursaram o ensino médio.
Em que pese o fato de alguns interinos terem experiência e desenvolverem com competência as atividades – o que lhes confere mérito –, não concordo com sua perpetuação no serviço a ser executado por concursados, como manda a Constituição.
A famigerada proposta fere o basilar princípio de amplo acesso aos cargos públicos. Dos aproximadamente 14 mil cartórios existentes no Brasil, mais de quatro mil são dirigidos “interinamente”, há décadas, por magistrados aposentados, parentes de parlamentares e afilhados de dirigentes governamentais, salvo exceções. É exatamente a categoria em situação irregular que não podemos nos prestar a defender. Falem com seus representantes no Congresso e vamos, juntos, dizer não à PEC dos cartórios!
*Junji Abe é deputado federal pelo PSD-SP