Numa era em que tanto se prega a humanização do atendimento em saúde, chega a ser uma violência desmedida a prática adotada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em todo Brasil. O mecanismo perverso delega a um programa de computador a decisão sobre a concessão de alta médica aos segurados. Numa flagrante violação ao princípio da pessoa humana, resguardado pela Constituição, a metodologia tabela o tempo de afastamento do segurado com base no confronto do código da enfermidade, ou lesão diagnosticada, com o período estimado de permanência em gozo do benefício. Tudo informatizado. Tudo muito cruel.
Como a primeira de uma série de ações que planejamos desenvolver para extirpar a sistemática da alta programada do rito do INSS, apresentamos uma indicação (4865/2013) ao ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho. A ineficácia do método é cristalina. Deixa de levar em consideração as peculiaridades de cada caso concreto, sacrificando duramente o segurado, já fragilizado pelas doenças que o afligem.
O procedimento simplista vigente no INSS fornece aos médicos peritos a recomendação técnica de obedecer ao tempo de afastamento tabelado para cada doença. Ao final do período estabelecido, o segurado recebe alta automática, sem se submeter a novo exame médico, independente dos demais agravos de saúde e de sua condição de retornar ao trabalho.
Tão precária quanto a própria metodologia de alta programada é a justificativa do INSS para a adoção do programa. O órgão ampara-se na suposta vantagem de evitar a concessão do benefício como resultado do critério do perito. Em vez de capacitar os profissionais de perícia médica e monitorar seu desempenho, a Previdência Social prefere sacrificar indistintamente todos os brasileiros, transformando os segurados acometidos por doenças em fontes de dados para o cálculo de seu tempo de afastamento por computador.
Assim, de nada interessa a situação real do paciente e nem a evolução de seu quadro de saúde. A sistemática nutre a sucessão de erros crassos. São inúmeros os casos em que o segurado é afastado do serviço temporariamente quando deveria ter formalizada sua aposentadoria por invalidez.
A Previdência Social precisa conferir aos médicos peritos a possibilidade de realizar avaliações mais humanas e menos técnicas, em que se leve em consideração a real condição do segurado. Em outras palavras, têm de avaliar não apenas as características físicas, mas também os aspectos psicológicos e sociais que interferem com a patologia apresentada pelo periciado.
Junji Abe é deputado federal pelo PSD-SP