Junji Abe: É a vez da cara limpa

De carona em movimentos legítimos e pacíficos, um sem-número de mascarados transforma cidades em palco de barbáries contra bens públicos e particulares. Além de pilhar, roubar, pichar e destruir, os marginais fazem pior. Ferem e até matam gente de bem com bombas caseiras. Instalam um clima de terror que também ameaça o justo direito dos manifestantes de expressar insatisfação e reivindicar melhorias. Nem todos os mascarados são criminosos, mas todos os bandidos flagrados fazendo tudo quanto é baderna têm os rostos cobertos. Isto foi confirmado, mais uma vez, nos protestos desta semana.

Com o objetivo de conter a crescente infiltração de criminosos mascarados em movimentos populares legítimos, apresentei Projeto de Lei 6461/13 que transforma em contravenção penal o ato de participar de manifestações públicas portando ou usando máscaras, capuzes e similares que prejudiquem ou impeçam a identificação da pessoa.

O projeto adiciona a restrição à Lei das Contravenções Penais para sujeitar os   infratores à prisão simples, de 15 dias a seis meses, e multa. Propus penalizar não só o ato de usar, mas também o de portar máscaras e outros artifícios que possam servir para ocultar o rosto porque, muitas vezes, o bandido segue de cara limpa, em meio ao protesto, e só põe os apetrechos para se esconder, quando chega aos locais onde pretende pilhar, destruir e atirar bombas. Com a face à mostra, os marginais serão identificados e responderão pelas ilegalidades que cometerem.

Se aprovada, a proposta também tirará do autêntico manifestante o direito de sair mascarado pelas ruas. É uma medida extrema, porém, necessária para frear os altos índices de violência protagonizada por criminosos que utilizam o ardil de esconder a cara para se beneficiarem da impunidade. A ação dos marginais também molesta os participantes legítimos. Se perdurar, tende a comprometer futuras mobilizações, porque as pessoas ficarão com receio dos tumultos, de bombas caseiras ou de serem atingidas por balas de borracha, por exemplo, usadas na repressão policial aos delinquentes.

O direito da população de protestar nas ruas não pode servir de passaporte para criminosos, com rostos ocultos, macularem o movimento e destruírem tudo o que veem pela frente. São bandidos. Não se importam de quem vai ser o prejuízo: se de um pequeno empresário que teve sua banca de jornal explodida, se de toda a sociedade lesada pela destruição de transporte coletivo e caixas eletrônicos ou se dos cofres públicos que, vale frisar, é dinheiro do povo.

*Junji Abe é deputado federal pelo PSD-SP

 

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