Faltam alguns ajustes, mas foi um avanço em benefício dos pequenos empreendedores a aprovação do texto base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/12, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Supersimples, regime de tributação das micro e pequenas empresas.
Passam a ter regime diferenciado atividades relacionadas à medicina, odontologia, advocacia, despachantes, corretagem, psicologia, fisioterapia, representação comercial, jornalismo e publicidade, entre outras. É uma questão de lógica livrar pequenos empreendedores da tributação convencional.
A universalização permitirá, por exemplo, a adesão de fisioterapeutas, jornalistas, advogados e outros a planos de saúde, com preços especiais. Também garante condições legais para registrar funcionários, além de dar o direito de acesso a empréstimos, com juros baixos, de instituições como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Há de se reconhecer o empenho de Guilherme Afif Domingos, que comanda a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e é a pessoa que mais batalhou pelos pequenos empreendedores nos últimos 20 anos. Ele acompanha, religiosamente, as sessões da Câmara para tratar do projeto.
Ainda faltam votar os destaques à proposta. Isto ficou para a próxima semana. Da minha parte, luto para emplacar a redução de alíquotas voltadas aos novos atendidos pelo Supersimples, que variam de 16,93% a 22,45%. Mesmo assim, o processo é mais vantajoso que o vigente para pequenas empresas antes excluídas do regime especial de tributação.
Cerca de 80% das microempresas devem ser beneficiadas com o fim da substituição tributária para vários setores. Esta modalidade dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade.
Ao mesmo tempo, batalho pela aprovação de dois dos meus projetos que contemplam os pequenos negócios. Um deles, o PLP 139/12, está pronto para a pauta em plenário. Permite às optantes do Simples Nacional o pagamento parcial do tributo devido, limitando a incidência de juros e multas somente sobre o valor não recolhido. Já o PLP 43/11 estabelece previsão legal de reajuste do limite de faturamento anual da empresa que integra o regime especial do Microempreendedor Individual. Se virar lei, o teto da receita bruta será reajustado a cada 1º de janeiro, com base no índice de correção do salário mínimo determinado no ano anterior.
*Junji Abe, deputado federal pelo PSD-SP