Engana-se quem pensa que as causas do tiroteio numa escola do Realengo, Rio de Janeiro, foram sepultadas no tempo. A tragédia se passou em abril de 2011. Os motivos alegados pelo ex-aluno que, após os disparos, se suicidou permanecem cristalinos. Ele teria sido vítima de bullying. Outros crimes ainda são praticados como sequelas da tal intimidação vexatória.
Uma das formas de violência que mais cresce no mundo, o bullying resulta da intolerância e do desrespeito às diferenças. Qualquer um, em qualquer lugar, pode virar vítima e sofrer desvios de personalidade. Logo que cheguei à Câmara Federal, me esforcei para propor a devida repressão criminal à prática odiosa que ultrapassa em muito o mero crime contra a honra, além de defender ações educativas. Apresentei o Projeto de Lei 1.494/11), que tipifica o crime de bullying, englobando todas as atividades qualificadas como intimidação vexatória.
A proposta estabelece penas de reclusão – que variam de dois a 30 anos – para os autores, acresce a penalidade em 50% se o delito ocorre em ambiente escolar e estende igual punição ao diretor do estabelecimento de ensino que deixa de tomar providências para cessar as ocorrências.
A legislação que defendo também torna circunstâncias agravantes o uso da internet ou outro meio de comunicação de massa, o fato de a vítima ser menor de 14 anos, portadora de deficiência física ou mental e ainda se houver motivação de ordem discriminatória em razão de raça, cor, religião, procedência nacional, gênero, opção sexual ou aparência física. Se a intimidação provoca a morte da vítima, o autor é apenado com reclusão de 12 a 30 anos – a maior pena prevista no projeto, equiparada à do homicídio doloso.
Os menores de 18 anos não ficarão impunes diante da prática do bullying. Serão alcançados com medidas educativas e de proteção. Segundo norma geral do Estatuto da Criança e do Adolescente, todo ato tipificado como crime constitui ato infracional, se praticado pelos mais jovens.
Após mais de dois anos de tramitação, o projeto está pronto para ser votado na primeira das três comissões temáticas designadas para analisá-lo. Trata-se da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Na sequência, a matéria será apreciada pelas comissões de Seguridade Social e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Só, então, será votada em Plenário. Tenho consciência de que os delitos não desaparecerão somente pela força de uma Lei. Porém, ela contribuirá para reduzir ocorrências Esperamos que a legislação seja oficializada, antes que a impunidade produza mais vítimas do bullying.
*Junji Abe é deputado federal pelo PSD-SP