A Comissão do Esporte aprovou proposta que obriga as entidades esportivas a divulgar, em seu sítio eletrônico, lista completa de todos os atletas e árbitros profissionais participantes de espetáculo desportivo, no prazo de até 48 horas após a realização do evento.
O objetivo da proposta é dar maior transparência à distribuição do direito de arena (receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais) devido aos jogadores profissionais, conforme determina a chamada Lei Pelé.
De acordo com a lei, 5% dessa receita serão repassados aos sindicatos de atletas profissionais, e estes distribuirão os recursos, em partes iguais, aos atletas participantes do espetáculo.
Inclusão dos árbitros
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Evandro Roman (PSD-PR), ao Projeto de Lei 1968/15, do Senado Federal. O projeto original previa a divulgação apenas da lista de atletas. O relator incluiu no texto a obrigatoriedade de divulgação também da lista dos árbitros participantes do evento esportivo.
Além disso, o substitutivo altera a Lei Pelé prevendo o repasse de parcela equivalente a 0,5% da receita proveniente do direito de arena à entidade representativa nacional dos árbitros, em competição de âmbito nacional; e à entidade representativa regional dos árbitros, em competição de âmbito estadual. As entidades distribuirão os recursos aos árbitros participantes do espetáculo esportivo, respeitados os atuais contratos.
Tramitação
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.