A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou projeto (PL 990/15) que altera o Código Penal (Decreto-lei 2848/40) para tipificar o crime de Adulteração de Código Internacional Identificador de Equipamento Móvel (Imei) dos aparelhos de telefonia celular.
Pela proposta do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), será punida a prática de burlar bloqueios realizados pelas operadoras de telecomunicações nos aparelhos móveis roubados, perdidos ou extraviados.
Pelo texto aprovado, a pena será de reclusão, de um a três anos, e multa não só para quem adulterar o número do aparelho, mas também para quem comercializar aparelhos adulterados.
O texto aprovado é o substitutivo do relator da proposta na comissão, deputado João Derly (Rede-RS). Ele preferiu incluir a tipificação do crime no Código Penal, e não no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), como prevê o projeto original.
O parlamentar avalia que a adulteração de número Imei é análoga à adulteração do chassi dos carros. “No momento em que a gente tem um alto índice de furtos e de adulteração para revenda, dando uma pena mais forte, tipificando o crime como é muito semelhante ao roubo de carro com adulteração do chassi é uma alternativa boa para coibir o furto de smartphones”
O deputado Áureo (SD-RJ) é autor de projeto semelhante que tramita em conjunto (2708/15), mas foi rejeitado pelo relator.
Áureo denuncia a facilidade de se revender aparelhos roubados, trocando o número Imei com alguns comandos no aparelho e um programa de computador. “Hoje é muito fácil ter um aparelho furtado/roubado, a pessoa leva a uma loja, desbloqueia esse aparelho e vende no mercado paralelo por 30% a 40% do valor, o que aumenta o número de roubo de celulares no Brasil. Todo aparelho tem um (número) serial que você pode identificar o aparelho e que você possa diminuir a troca desse serial em todas as assistências técnicas não credenciadas do nosso País.”