O texto aprovado é o substitutivo do deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG) ao Projeto de Lei (PL) 466/15, de autoria do deputado Ricardo Izar (PSD-SP). O substitutivo prevê que as medidas serão adotadas “sempre que necessário e apontado por estudo específico”. Além disso, em rodovias concedidas, qualquer medida de mitigação deverá ser previamente aprovada pelo poder concedente, respeitando o contrato de concessão e a recomposição do equilíbrio econômico financeiro.
A proposta prevê que estudos de viabilidade técnica e ambiental e estudos de impacto ambiental, relativos ao planejamento, construções, reformas e duplicação de estradas, rodovias e ferrovias, deverão prever, quando apontada a real necessidade, a adoção de medidas de redução do número de acidentes envolvendo animais silvestres.
Medidas para redução de acidentes
Pelo texto, quando apontada a necessidade, deverão ser adotadas as seguintes medidas:- adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes;- fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos;- implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e- promoção, pelos órgãos competentes, de educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas.
Áreas protegidas
De acordo com a proposta, quando se tratar de áreas protegidas com estradas, rodovias ou ferrovias em seu interior ou entorno imediato e não previstas no plano de manejo, será necessária a implantação e o monitoramento permanente de medidas para redução dos acidentes. As estradas, rodovias e ferrovias federais, estaduais e municipais já existentes no território nacional deverão se adequar, após estudos específicos, às medidas mitigadoras.
Conforme a proposta, o órgão que não cumprir as obrigações estará sujeito a sanções a serem definidas em regulamento próprio.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.