A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que inclui capítulo no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) garantindo o direito de proteção dos dados de crianças e adolescentes na internet.
Rômulo Gouveia, relator da proposta, ampliou o alcance do texto aprovado
O texto aprovado é o Projeto de Lei 1746/15, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), com emendas do relator, deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que emitiu parecer favorável à proposta.
Entre outros pontos, o texto proíbe a coleta de informações pessoais de crianças ou de adolescentes para qualquer ação de marketing ou de suporte a atividade relacionada a marketing.
O projeto original veda a coleta de dados apenas para ações de marketing, mas o relator optou por ampliar o escopo do texto, para garantir, por exemplo, a proteção contra a elaboração de campanhas publicitárias a partir dos dados coletados.
O texto considera informações pessoais:- o nome da criança ou do adolescente:- a filiação, data e local de nascimento;- endereço:- endereços de correio eletrônico;- números de telefone, da carteira de identidade e do CPF, bem como de outros documentos de identificação;- além de qualquer outro elemento que permita identificar ou contatar a criança ou adolescente, como localização geográfica, fotografias e arquivos de áudio ou de vídeo que contenham sua voz ou imagem.
Aviso
Conforme a proposta, todo provedor de aplicações na internet cujo conteúdo seja dirigido a crianças ou adolescentes deverá, obrigatoriamente, informar no primeiro acesso, por meio de aviso destacado no sítio, que tipo de informação está sendo coletada, como é utilizada e se é divulgada a terceiros.
A obrigação também valerá para provedores que tenham “efetivo conhecimento de que estão coletando informações de crianças ou adolescentes”.
O texto original estabelecia a obrigação para “todo provedor que colete informações pessoais de crianças ou adolescentes”, mas, para o relator, essa redação tornaria a proposta inviável.
“Qualquer internauta – inclusive uma criança ou adolescente – pode eventualmente acessar sites de interesse do público em geral e ter suas preferências pessoais coletadas pelo provedor, sem que este tenha conhecimento sobre a identidade do usuário”, explicou Rômulo Gouveia.
O projeto também determina que o provedor obtenha consentimento dos pais, ou do responsável legal, para a coleta de qualquer tipo de dados ou informações sobre a criança. E que adote procedimentos para assegurar a confidencialidade e integridade dos dados recolhidos.
O texto proíbe ainda a coleta de dados acerca de interesses da criança ou do adolescente, bem como de suas preferências de diversão ou lazer, por meio de “cookies” ou de outras formas de rastreamento.
Número de IP
O projeto original também proíbe a coleta de números de endereço IP (número de identificação do computador e outros dispositivos) por provedores de conteúdo infantil.
Porém, o relator observa que essa proibição poderia dificultar a apuração de crimes na internet. Gouveia lembra que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) obriga os provedores de aplicação a manter os registros de acesso aos seus sítios pelo prazo de seis meses, para facilitar a apuração de condutas criminosas no mundo digital. Ele optou, por manter, no projeto, essa obrigação instituição pelo Marco Civil.
Pena
De acordo com a proposta, coletar informações pessoais de crianças ou adolescentes em desacordo com essas regras será crime punível com pena de detenção de seis meses a dois anos.
Se o crime for culposo (cometido sem intenção), a pena será de detenção de dois a seis meses, ou multa. O Executivo deverá regulamentar, em decreto exclusivo, a futura lei em até 180 dias após sua publicação.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.