O Plenário da Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 366/13, do Senado, que proíbe os municípios e o Distrito Federal de conceder benefícios com renúncia do Imposto sobre Serviços (ISS) abaixo da alíquota mínima de 2%, considerando essa conduta ato de improbidade administrativa. O projeto também amplia a lista de serviços tributáveis pelo ISS.
O relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), apresentou nesta quinta-feira um novo texto. Ele defendeu o fim da guerra fiscal. “Esse projeto vai estabelecer uma base mínima de 2% do ISS e acabar com a guerra fiscal. Também temos de atualizar a lista dos novos serviços que não constam na lista atual e, sobretudo, os serviços de internet, como a Netflix, que não é tributada”, defendeu.
De acordo com o texto, o imposto não poderá ser objeto de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução da base de cálculo ou de crédito presumido.
Os estados e o DF terão um ano, a partir da publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções. A vigência está prevista para o mesmo prazo, um ano após a publicação.
Há polêmica na determinação de que o gestor responderá por crime de improbidade administrativa se insistir em dar incentivo fiscal que reduza o ISS a menos de 2%. O deputado Miro Teixeira (Pros-RJ) reclamou da mudança. “Estou horrorizado com a facilidade com que se fala em perda de direitos por oito anos. Uma ou outra entidade nacional que queira agir contra políticos terá o poder de agir”, afirmou.