A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, em 2 de setembro, com emendas, o Projeto de Lei 5230/2013, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que reconhece a relação de parceria entre salões de beleza e prestadores de serviços, criando as figuras do ‘salão-parceiro’ e do ‘profissional-parceiro’.
Relator na comissão, o deputado Herculano Passos (PSD-SP) defendeu a aprovação do texto com três das quatro emendas propostas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O parlamentar destacou a necessidade de regulamentar os serviços prestados: “O segmento dos salões de beleza é um exemplo típico de atividade que congrega profissionais de distintas especialidades, mas que convive com alto índice de informalização”.
Aprovado projeto que regula prestação de serviços em salão de beleza.
O texto aprovado define ‘salão-parceiro’ como o detentor dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicuro, depilador e maquiador.
Já o ‘profissional-parceiro’ é quem exercerá essas atividades, mesmo que constituído sob a forma de empresa. As definições, pela proposta, são acrescentadas à Lei 12.592/2012, que dispõe sobre o exercício das atividades ligadas a salão de beleza.
Contrato
O contrato entre salão e profissional deverá, pela mudança feita pelas comissões, ser homologado pelo sindicato da categoria profissional ou pelo Ministério do Trabalho, com duas testemunhas.
O texto original previa apenas a necessidade de testemunhas. Após a assinatura, é necessário informar os órgãos de tributação sobre o contrato, conforme regulamentação da Receita Federal.
A parceria entre o salão e o profissional não resultará em relação de emprego ou de sociedade entre os envolvidos. O acordo poderá ser desfeito a qualquer momento, desde que solicitado com aviso prévio de 30 dias.
Tributos
A emenda rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico previa que o ‘salão-parceiro’ deveria centralizar os pagamentos e recebimentos decorrentes dos serviços prestados pelo ‘profissional-parceiro’, devendo repassar os valores devidos ao trabalhador, conforme percentual acertado previamente.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara