Na era atual, a inovação é constitutiva de nossa maneira de viver. Nenhum de nós se imagina, dentro de alguns anos, vivendo no mesmo ambiente tecnológico. Nessa conjuntura, as empresas passaram a depender de suas habilidades para coordenar esforços seus e de terceiros para levar com rapidez as novidades aos mercados. A esse processo, a um só tempo colaborativo e fortemente competitivo, se denomina inovação aberta. E para combinar esses conhecimentos e atributos numa economia de mercado precisamos firmar contratos envolvendo diferentes modalidades de propriedade intelectual. Seja na constituição de marcas, nos direitos autorais sobre publicações, ou por meio cia manutenção de segredos industriais.
O ambiente de negócios para a inovação é fortemente dependente da existência de urna infraestrutura institucional capaz de conferir solidez aos contratos que envolvem resultados tecnológicos e sua transferência ou associação a ativos complementares. Isso significa capacidade de celebrá-los e de exigi-los com baixos custos de transação e elevada segurança jurídica. Não por outra razão, em alguns países, mudanças institucionais e investimentos de larga escala vêm sendo realizados para garantir que os direitos de propriedade intelectual sejam constituídos e exigidos com simplicidade e rapidez. Nos últimos meses, por exemplo, vimos aprovadas a nova lei de patentes americana e a patente regional europeia. Na alçada administrativa, o investimento se direciona às agências responsáveis pela normatização, concessão e solução de controvérsias envolvendo tais direitos.
Nosso Inpi ainda está aquém dos que lhe
cobra a sociedade e falta velocidade para
provê-lo das condições de que necessita
EUA, China e Europa também investiram recursos na estruturação de escritórios de propriedade intelectual. Além disso, a China investe muito na disseminação do uso do sistema de patentes. A seus hoje 6 mil profissionais dedicados ao exame do assunto se juntarão mais 4 mil até 2015. Já no Brasil, essa importante propriedade intelectual não constituiu, infelizmente, uma prioridade no processo de desenvolvimento industrial e inovação. Nosso Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) ainda está aquém do que lhe cobra a sociedade e falta velocidade para provê-lo das condições de que necessita, mesmo sendo aqui fortemente crescentes as demandas por marcas, patentes e outros direitos de propriedade intelectual.
Por isso, precisamos correr. Urge superarmos as dúvidas que ainda persistem quanto à contribuição que os sistemas de propriedade intelectual oferecem às empresas e ao desenvolvimento tecnológico e industrial e priorizarmos o fortalecimento dessa que é urna das mais importantes infraestruturas necessárias à inovação. E o investimento necessário para tornar o INPI comparável aos melhores congêneres no mundo pouco ou nada custaria aos cofres públicos. A simples solução do processamento de patentes acarretaria em arrecadação adicional suficiente para custear os investimentos necessários. O INPI precisa do apoio de todos para crescer e se tornar comparável aos bem-sucedidos escritórios de propriedade intelectual dos países que buscam superar o desafio da inovação, ajudando o Brasil a obter a dianteira em um assunto tão relevante em todo o mundo.