O projeto que regulamenta a terceirização do trabalho no Brasil divide opiniões e interesses de trabalhadores, empresários e sindicalistas. Minha opinião é que além de contribuir com a competitividade empresarial brasileira, a proposta precisa ser aprovada urgentemente para garantir emprego, renda e atender as necessidades do mundo real da produção e do trabalho.
Embora haja diferentes interesses e visões sobre o projeto – ainda a ser votado pelo Senado –, ninguém pode ficar indiferente ao fato de que a terceirização responde atualmente pela contratação de 12,7 milhões de trabalhadores, ou 32,9% dos empregados com carteira assinada no País do universo de 38,5 milhões de brasileiros na formalidade, de acordo com o IBGE.
A regulamentação do trabalho terceirizado é necessária também porque o único dispositivo que trata do tema é a Súmula 331 do TST – que permite a terceirização nas atividades-meio e as proíbe nas atividades-fim. A mudança acompanha o ritmo das inovações tecnológicas processadas nas últimas décadas que alterou de forma radical as formas das empresas organizarem e coordenarem a produção.
A empresa verticalizada do século passado que realizava todas as operações está sendo substituída pela horizontalização da produção. As organizações hierarquizadas e burocratizadas do século passado não são mais funcionais porque deixaram de ser competitivas por não conseguirem acompanhar o ritmo das novas redes produtivas.
Imaginem uma empresa internacional de alta tecnologia sem poder terceirizar parte ou até a totalidade da sua produção. Muitas deixariam de existir.
Por isso, as empresas passaram a se organizar de modo mais enxuto para coordenar a cadeia produtiva, alterando as relações trabalhistas com a substituição do emprego tradicional pela terceirização.
Os que são contrários ao projeto alegam que a terceirização causa a precarização das relações de trabalho, mas o argumento esconde outras motivações que provocaram o retardamento da apreciação da proposta pela Câmara por mais de 10 anos, em especial o conflito de interesse sobre qual sindicato representaria os terceirizados.
Embora sindicatos tenham tentado distorcer a realidade, o projeto de lei garante aos terceirizados os mesmos direitos previstos na CLT. A lei protegerá quem contrata a terceirização e os direitos de seus trabalhadores consagrados na legislação trabalhista, como 13º salário, férias remuneradas, FGTS e aviso prévio.
A aprovação final do projeto pelo Senado possibilitará uma resposta à crise econômica que o País mergulhou, provocando desemprego, inflação, juros altos, redução dos investimentos e incertezas no setor produtivo quanto ao futuro.
O que não podemos mais é procrastinar a regulamentação do trabalho terceirizado, a exemplo do que ocorreu com o trabalho doméstico, que ficou pendente por dois anos depois de aprovada pela Câmara, em 2013. Diante da crise é preciso aumentar a oferta de empregos, reduzir custos e estimular a produtividade.
*Indio da Costa é advogado, deputado federal pelo PSD-RJ e vice-líder do partido na Câmara dos Deputados.