Rio – Os diretores e orientadores pedagógicos podem ter direito à mesma aposentadoria especial dos professores. Tramita na Câmara dos o Projeto de Lei 7813/14, do deputado federal Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que assegura aos especialistas em Educação com atividade exclusiva no Ensino Básico (da creche ao Ensino Médio), cinco anos a menos na contagem de tempo para aposentadoria. Ou seja, para os homens, o período passa a ser de 30 anos e, as mulheres, de 25.
Os textos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa questão vem sendo debatida há algum tempo. A Lei 11.301 de 2006 tentou ampliar o alcance do benefício a outros profissionais do magistério, mas decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2009, fez prevalecer a regra apenas para docentes.
A interpretação atual, na opinião de Agostini, gera situações absurdas. “Um professor em desvio de função, fazendo atividades de supervisor, pode aposentar-se com a regra especial, enquanto um servidor investido no cargo não”, diz. Segundo ele, a diferenciação de tratamentos para funcionários que desenvolvem o mesmo trabalho fere o princípio constitucional da igualdade.
RESIDÊNCIA
A Câmara dos Deputados analisa também o Projeto de Lei 7.552/14, do Senado, que cria uma fase de residência obrigatória para professores da Educação Básica antes de ingressarem no Magistério. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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