Deputado teria chamado colega de ladrão, desonesto, estúpido e facista.
Advogado alegou legítima defesa; para ministros, há imunidade parlamentar.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira (12) abrir uma ação penal contra o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) por calúnia, injúria e difamação, a partir de uma queixa apresentada pelo seu colega na Câmara João Rodrigues (PSD-SC). No processo, Rodrigues acusou Wyllys de chamá-lo de “ladrão, bandido, desonesto, indecente, estúpido e facista” durante discussão sobre mudanças no Estatuto do Desarmamento, em outubro do ano passado, no plenário da Câmara. Segundo a queixa, as palavras contra o deputado foram repetidas nas redes sociais.
A defesa de Jean Wyllys alegou que ele agiu em legítima defesa após ter sido ofendido por João Rodrigues. Além disso, argumentou que houve “exaltação de ânimos” dos dois deputados, em razão de “debate político entre ideologias divergentes”.
Em sua análise, o relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou “criticável” o debate político entre os deputados, com ofensas e palavras de baixo calão. No entanto, entendeu que Wyllys estava protegido pela chamada imunidade parlamentar, prerrogativa da Constituição segundo a qual senadores e deputados são “invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
“As declarações ditas ofensivas vieram em resposta a críticas feitas pelo querelante [João Rodrigues]. Essas declarações devem ser consideradas no contexto do debate, entendendo que seu teor guarda pertinência com sua atividade parlamentar. São manifestações de um elemento de debate político criticável, mas de cunho inequivocamente político e que se situa no âmbito da atuação parlamentar“, afirmou Fachin. Acompanharam o relator os ministros Luiz Fux e Rosa Weber. Ficou vencido Marco Aurélio Mello, que considerou não haver “nexo de causalidade” entre as palavras proferidas pelo deputado do PSOL e o exercício do mandato, o que justificaria o recebimento da queixa.