Presidente do conselho questiona recurso que anulou votação de relatório.
Relator teve que reapresentar parecer, que pode ser votado nesta semana.
O Conselho de Ética da Câmara entrou na sexta-feira (19) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), de retardar o andamento do processo de cassação do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). As informações são da assessoria de imprensa do presidente do colegiado, José Carlos Araújo (PSD-BA).
Em despacho assinado em 22 de dezembro, mas que só foi divulgado no dia 2 de fevereiro, Maranhão decidiu anular a aprovação, pelo Conselho de Ética, do parecer do deputado Marcos Rogério (PDT-RO) pela continuidade do processo que investiga Cunha.
Conselho de Ética analisa quebra de decoro
Ele acolheu recurso feito pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS) que questionava decisão do colegiado de negar pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito por parlamentaresaliados de Cunha no ano passado. O argumento de Marun é que, como houve troca de relator, o processo deveria voltar à estaca zero. Com a decisão do vice-presidente da Câmara, o parecer tem que ser novamente debatido e votado.
Na volta do recesso parlamentar, o conselho já se reuniu duas vezes para tratar do caso. O relator releu o seu parecer pela continuidade do processo e, após a leitura, foi concedido pedido de vista por dois dias úteis.
A expectativa é que o relatório seja discutido nesta semana. Cada integrante do conselho e líder partidário terá 10 minutos para se pronunciar. Além disso, o advogado de Cunha, Marcelo Nobre, poderá se manifestar em defesa do cliente.
Para o presidente do Conselho de Ética, a decisão de anular a votação de dezembro está equivocada e precisa ser revista pelo plenário ou pelo Supremo. José Carlos Araújo alegou que Marun não chegou a apresentar uma questão de ordem (questionamento) formal ao conselho, na época da votação do parecer. Segundo ele, somente com base na recusa da questão de ordem o deputado poderia recorrer ao vice-presidente da Câmara.