Com o objetivo de desafogar a Justiça brasileira, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta terça-feira (7) um projeto que cria um marco legal para a mediação, estabelecendo critérios para a solução de conflitos por meio de negociação.
O texto foi aprovado em caráter terminativo pela comissão e, se não tiver recurso para votação no plenário, segue para nova análise no Senado. Durante a tramitação na Câmara, o projeto foi alterado pelos deputados.
A principal modificação é a autorização para que órgãos do setor público possam criar câmaras responsáveis por avaliar casos que possam ser resolvidos pela mediação.
Também foi estabelecida uma trava determinando que essas negociações só poderão ocorrer até um determinado valor, a ser fixado, e que dependem de aval da autoridade máxima responsável pelo órgão.
De acordo com dados apresentados por deputados governistas, atualmente o Brasil possui 100 milhões de processos em seus tribunais de justiça, mas consegue julgar apenas 30%.
Do total, 51% tem como parte o poder público; 38%, os bancos e instituições financeiras; e 6%, as empresas de telecomunicação.
O texto fixa que a mediação é considerada uma atividade realizada por uma terceira pessoa, que seja imparcial ao fato em questão e que tenha sido escolhida ou aceita pelas partes.
Pelas regras do projeto, um juiz que receber uma ação pode conceder um prazo de 60 dias para que a mediação ocorra entre os envolvidos.
A medida não vale para casos familiares que envolvam menores nem para a Justiça trabalhista, que vai requerer legislação própria.
“Com a nova versão, é possível utilizar a mediação desde pequenos conflitos até questões envolvendo o setor público”, afirmou o relator da matéria, deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ). “É uma importante mudança cultural”, completou.