Líderes do chamado “centrão” da Câmara afirmaram nesta terça (15) que eventual candidatura de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à reeleição da presidência da Casa fica inviabilizada diante do parecer jurídico interno que considera ilegal a tentativa dele de buscar um novo mandato.
O documento, de julho do ano passado, foi revelado pela Folha nesta terça. Segundo o parecer, assinado pela alta assessoria jurídica da Mesa da Câmara, a Constituição veda a reeleição para a presidência da Câmara dentro de uma mesma legislatura, inclusive para mandatos-tampões, como é o caso de Maia.
Para o líder do PTB, deputado Jovair Arantes (GO), o parecer é “imperativo” e “muito claro”. “Qualquer coisa que Rodrigo Maia fizesse agora seria casuísmo político“, afirmou.
Arantes, cotado para disputar o comando da Câmara na eleição marcada para fevereiro, classificou o quadro de servidores que elaborou o documento como “qualificadíssimo” e “super capacitado”.
Outro membro do “centrão”, o líder do PSD, Rogério Rosso (DF), disse que já havia ouvido de técnicos da Casa que a questão da reeleição para cargos da Mesa sempre esteve pacificada.
“O presidente Rodrigo Maia tem sido equilibrado e conciliador. Mas sabemos que existe uma controvérsia jurídica muito grande que, a depender dos próximos passos, poderá causar uma cisão forte entre a base do governo”, afirmo Rosso, derrotado por Maia na eleição de julho.
O “centrão” reúne cerca de 200 dos 513 deputados e, assim como Rodrigo Maia, integra a base aliada do governo de Michel Temer.
Próximo ao presidente da Câmara, o deputado Carlos Marun (PMDB-MS) evitou comentar o parecer, mas admitiu que há dúvidas sobre a possibilidade de Maia se reeleger. “Reconheço que ele está fazendo algum trabalho, que sua candidatura tem força política, mas que existem dúvidas sobre a juridicidade que precisam ser dirimidas em torno de sua candidatura”, disse.
Procurado na segunda (14) pela reportagem, Maia disse que não iria comentar o documento, pois, segundo ele, “esse assunto não está na pauta”.
A Constituição estabelece que a Mesa da Câmara é eleita para um mandato de dois anos “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”
Ao interpretar a regra, o regimento interno da Câmara libera a reeleição apenas entre uma legislatura e outra, o que não é o caso agora –a atual termina em fevereiro de 2019.
Maia e aliados atuam nos bastidores para fazer valer a tese de que a proibição de reeleição na mesma legislatura não atingiria mandatos-tampões como o dele.
A presidência da Câmara é um cargo estratégico, por exemplo, para a agenda econômica que de Temer quer aprovar em 2017, incluindo a reforma da Previdência.
O deputado do DEM se elegeu em 14 de julho deste ano, uma semana depois de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) renunciar ao mandato de presidente que deveria cumprir até janeiro de 2017.
O parecer a que a Folha teve acesso foi entregue à Mesa da Câmara em 1º de julho de 2016, uma semana antes da renúncia de Cunha.
Maia e aliados têm procurado pareceres jurídicos de fora da Câmara para validar a candidatura. E citam, entre outros, parecer de 2008 do ministro do STF Luís Roberto Barroso, à época advogado, que opinou pela legalidade de o então presidente do Senado, Garibaldi Alves, que estava na mesma situação, candidatar-se à presidência da Casa.
O documento da Câmara responde diretamente a uma consulta formal do então secretário-geral da Casa, Sílvio Avelino, sobre a possibilidade de reeleição daquele que viesse a suceder Cunha, na ocasião já afastado do cargo pelo Supremo.
Avelino fez a consulta a pedido de aliados de Cunha. A possibilidade ou não de reeleição era um dos fatores na definição do nome do grupo.
Para o líder do DEM (partido de Maia), Pauderney Avelino (AM), o parecer perde força porque foi encomendado, segundo ele, pelo próprio Cunha. “Esse parecer foi encomendado pelo Cunha na tentativa e proteger e ao grupo que o apoiava”, afirmou.
O documento de seis páginas começa citando as vedações constitucionais e do regimento da Câmara. A seguir, afirma que “pode restar dúvida sobre a possibilidade de deputado eleito” nas condições de Maia (para um mandato-tampão) ser impedido de tentar a reeleição.
O texto então conclui que, em primeiro lugar, é preciso aplicar, por analogia, as regras de reeleição do poder Executivo, que consideram o mandato-tampão como válido para a regra de vedação, “mesmo que a sucessão/substituição não se estenda por todo o mandato.”
Os técnicos ressaltam que essa é a jurisprudência pacífica de STF e Tribunal Superior Eleitoral no caso do Executivo: “Ademais, os textos constitucionais e regimentais são expressos ao vedar a eleição para o mesmo cargo na eleição subsequente.”
A conclusão é direta: “Entende-se que o deputado eleito nas condições previstas no artigo 8º, parágrafo 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados [mandato-tampão] para vaga ocorrida no primeiro biênio da legislatura não poderá se candidatar ao mesmo cargo na eleição subsequente.”