A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, concedeu dez dias para que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se manifeste a respeito de uma ação movida por André Figueiredo (PDT-CE), seu adversário na disputa para permanecer no comando da Casa. Figueiredo questiona a possibilidade de reeleição de Maia na atual legislatura.
O prazo começa a contar a partir do momento em que Maia for notificado. De acordo com a presidência da Câmara, ele ainda não foi notificado.
O relator do caso é Celso de Mello, que já solicitou informações em outra ação que contesta a candidatura de Rodrigo Maia, impetrada pelo Solidariedade às vésperas do recesso do Judiciário, em 16 de dezembro. Com a paralisação dos trabalhos, em 20 de dezembro, pararam de correr os prazos processuais. Assim, o caso está congelado até o dia 1 de fevereiro.
A eleição na Câmara está marcada para 2 de fevereiro. Ou seja, não haveria tempo hábil para que o ministro analisasse a ação do Solidariedade.
Em 29 de dezembro, o deputado André Figueiredo foi ao STF tentar barrar a candidatura de Maia. Alegou que há urgência para que o caso seja analisado, uma vez que não é possível esperar os prazos processuais depois do fim do recesso.
Figueiredo pede que o STF conceda uma liminar para proibir que a Mesa Diretora da Câmara considere a candidatura de Maia como legítima ou então que suspenda provisoriamente a eleição, marcada para o dia 2, até que o plenário da Corte decidia sobre a questão.
Cármen Lúcia está no plantão do Supremo. Cabe a ela decidir sobre as ações que chegam à Corte nesse período em que o ministro relator está fora.
Na sexta-feira, a presidente do STF determinou que Rodrigo Maia se manifeste sobre o assunto. “Notifique-se com urgência a autoridade indigitada coautora para, querendo, prestar informações no prazo de dez dias”, diz o despacho da ministra.
Com a decisão, ela encaminha a instrução do processo, pedindo informações às partes. Cabe à ministra, como presidente, decidir se inclui ou não a análise do caso na pauta do plenário do Supremo.
Há vários caminhos que Cármen Lúcia pode tomar: decidir sozinha sobre o caso; pedir informações às outras partes; devolver a ação para o relator Celso de Mello; decidir pautar a ação na sessão do dia 1o de fevereiro; não tomar nenhuma decisão sobre o assunto.
Por enquanto, o processo não está na pauta da primeira sessão da Corte, marcada para 1º de fevereiro, um dia antes da eleição na Câmara.
DISCUSSÃO
Figueiredo argumenta que Maia foi eleito para complementar o mandado do então presidente, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), cassado pelos colegas e preso pela Operação Lava Jato. Para Figueiredo, o mandato tampão de Maia à frente da Presidência da Câmara se equipara a um mandato regular.
A discussão gira em torno da interpretação do regimento interno da Câmara. O assunto já foi para a CCJ, mas a votação não foi finalizada. Portanto, a discussão ainda não foi finalizada.
“Tenho muita confiança que o STF saberá, em tempo, exercer o controle de constitucionalidade dessa crucial questão do país. O Brasil precisa de segurança jurídica e estabilidade institucional”, afirmou Rogério Rosso (PSD-DF), candidato à presidência em oposição a Maia.
Aliados do presidente da Câmara argumentam que o mandato tampão, por não ser completo, não impede sua candidatura à reeleição.