O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso negou pedido do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para inviabilizar a permanência do presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PSD-BA) no cargo.
A defesa de Cunha argumentou ao STF que Araújo antecipou sua posição sobre o processo de cassação do peemedebista. A ideia era evitar que o presidente do colegiado tivesse eventualmente a chance de desempatar o julgamento no conselho sobre a continuidade do processo.
Para Barroso, entendimento do STF afasta a aplicação das regras processuais de impedimento e suspeição, que são destinadas a magistrados, não a procedimentos de natureza política.
A argumentação dos advogados do presidente da Câmara, no mandado de segurança, é a de que Araújo não teria imparcialidade para conduzir o procedimento disciplinar.
Também afirmar que a continuidade do processo, sem a análise da arguição de impedimento, causaria prejuízo irreparável a Cunha e ao próprio processo, uma vez que “nova nulidade provocará o retardamento à representação e a manutenção da pauta política negativa nos noticiários contra o impetrante [Cunha]”.
“O procedimento destinado a apurar a ocorrência ou não de quebra de decoro parlamentar, para fins de cassação de mandato, também tem natureza eminentemente política, não podendo ser equiparado a um processo judicial ou administrativo comum, pelo que não se mostra aplicável o regime legal de suspeições e impedimentos.”
Em sua decisão, o ministro ressalta que, durante a discussão sobre o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Roussseff no STF, Cunha chegou a argumentar que não seria aplicável a ele a regra que exige plena imparcialidade, já que parlamentares devem exercer suas funções com base em suas convicções político-partidárias e pessoais e buscar realizar a vontade de seus representados.