Folha.com: Cunha anula aquilo que o contraria, diz presidente do Conselho de Ética

O presidente do Conselho de Ética da Câmara, José Carlos Araújo (PSD-BA), afirmou na manhã desta quarta-feira (16) que o responsável direto pela provável anulação da votação que decidiu prosseguir com o processo de cassação contra Eduardo Cunha (PMDB-RJ) será o próprio presidente da Câmara.

“Ele pode tudo. Não se pode votar nada que contrarie Eduardo Cunha que ele anula ou manda alguém fazer”, disse Araújo, segundo quem só resta protestar e tornar pública a afirmação de que o presidente da Câmara usa o cargo para tentar barrar o processo contra ele.

Nesta terça, o Conselho decidiu por 11 votos a 9 dar curso ao processo, mas os aliados de Cunha recorreram à Mesa da Câmara, comandada pelo peemedebista, sob a alegação de falhas na tramitação. A votação, então, deve ser anulada pelo vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), aliado de Cunha. Maranhão já deu decisão beneficiando o peemedebista ao destituir o primeiro relator do caso, Fausto Pinato (PRB-SP).

“O Waldir Maranhão fazendo é o Eduardo Cunha fazendo, não tenha a menor dúvida disso”, afirmou Araújo.

O presidente do Conselho de Ética negou afirmação feita por Cunha na época de que ele age em combinação com o ministro Jaques Wagner (Casa Civil), que é ex-governador da Bahia. “Sou ligado ao senador Otto Alencar [PSD-BA] e nunca me dei bem com o PT. Tenho boas relações com o Jaques Wagner porque ele foi governador do meu Estado, mas nunca conversei com ele sobre o processo no Conselho de Ética”, disse Araújo.

Com a provável anulação da votação de terça, a decisão preliminar sobre se há ou não indícios mínimos para investigar o presidente da Câmara no Conselho ficará para 2016. É imprevisível a data da conclusão do processo, apesar de as regras da Casa falarem em 90 dias úteis para toda a tramitação.

NOTIFICAÇÃO

Procurado no final da manhã desta quarta no gabinete da presidência, Cunha não aceitou receber de imediato a notificação do Conselho de Ética para apresentar a sua defesa formal no processo. Ele determinou à funcionária que levou a comunicação a voltar às 17h desta quarta.

A partir da notificação pessoal, começa a contar o prazo de dez dias úteis para que ele entregue sua defesa. Esse prazo será suspenso do período de recesso –de 23 de dezembro a 1º de fevereiro.

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