Estadão.com.br – Últimas notícias: Em liminar, Barroso nega suspender processo de Cunha no Conselho de Ética

Decisão do ministro do Supremo é relativa a um mandado de segurança apresentado por advogados do presidente da Câmara com alegação de que há cerceamento de defesa do parlamentar

BRASÍLIA O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou em decisão liminar (provisória) o pedido do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para suspender o processo no Conselho de Ética até o julgamento pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do recurso contra o trâmite do processo disciplinar que corre contra ele no conselho.

Ontem, os advogados do peemedebista entraram com um mandado de segurança na Corte com alegação de que há cerceamento de defesa do parlamentar. Além do pedido para conceder efeito suspensivo ao recurso da CCJ, os advogados do peemedebista pediam novo prazo para defesa e a desconsideração dos aditamentos feitos ao processo.

Barroso amparou a negativa ao pedido de Cunha em três pontos. De acordo com o ministro, a peça protocolada não aponta qual o ato do presidente do Conselho de Ética, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), o peemedebista deseja questionar perante a Justiça. Simplesmente não há comprovação de que a autoridade impetrada tenha cerceado a defesa do impetrante ou admitido novas acusações como aditamentos alegadamente indevidos, escreveu o ministro.

Além disso, Barroso avaliou que não há nenhum indicativo de que a CCJ não irá analisar o recurso proposto por Cunha em tempo razoável. Por fim, o ministro sustenta que conferir efeito suspensivo, conforme pedido pelo peemedebista, a um recurso que não possui esse atributo é uma medida excepcional.

Não verifico, no caso, circunstância premente que autorize a atribuição excepcional de efeito suspensivo a recurso que como afirma o próprio impetrante não é dele dotado. A medida representaria uma interferência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Legislativo, sem uma demonstração cabal de situação de ilegalidade ou de urgência, escreveu Barroso na decisão.

As comissões da Câmara estão paralisadas, por decisão de Cunha, à espera do julgamento dos embargos de declaração pelo STF sobre o rito de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O recurso na CCJ, portanto, aguarda a retomada dos trabalhos das comissões.

Na CCJ, o presidente da Câmara argumenta que deveria ter sido notificado a apresentar defesa prévia, num prazo de dez dias úteis, logo após a saída do relator antigo do processo disciplinar, Fausto Pinato (PRB-SP), e consequente substituição pelo deputado Marcos Rogério (PDT-RO).

Beatriz Bulla – O Estado de S. Paulo

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