Para o relator, deputado Átila Lins, é imprescindível a elaboração de planos de evacuação nas escolas A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou projeto de lei do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ) que obriga todas as escolas do País a terem plano de evacuação para situações de risco, como incêndios, eminentes ou já presentes.
O projeto (PL 5283/13) recebeu parecer favorável do relator, deputado Átila Lins (PSD-AM), que apresentou um substitutivo para ampliar a participação do Corpo de Bombeiros na elaboração e na fiscalização do plano de evacuação.
Atuação Segundo a versão aprovada, caberá aos bombeiros normatizar e aprovar os aspectos técnicos do plano, com prévia vistoria no estabelecimento de ensino; fiscalizar o cumprimento do plano e verificar sua adequação; e cooperar com o desenvolvimento de uma mentalidade de prevenção e proteção contra incêndio nas escolas.
Os corpos de bombeiros poderão firmar convênios ou acordos de cooperação com os órgãos de defesa civil estaduais ou municipais, principalmente para atender as localidades que não possuem bombeiros militares.
“É patente, portanto, a necessidade da elaboração, por todas as instituições de ensino, de planos de evacuação para situações de emergência. Especialmente diante do público que ocupa esses estabelecimentos, na maioria adolescentes e crianças, que não possuem a correta percepção dos riscos que as envolvem”, disse o deputado Átila Lins em defesa do projeto.
Atribuições do plano
O substitutivo aprovado determina que o plano de evacuação deverá conter, pelo menos, as atribuições e condutas dos professores, alunos e funcionários da escola diante dos avisos e alertas de emergência; a planta baixa do estabelecimento de ensino, com detalhamento de, no mínimo, portas, janelas, localização dos extintores de incêndio, rotas de fuga e saídas de emergência; e os procedimentos específicos para crianças e pessoas com deficiências.
O plano deverá conter ainda previsão de alarmes sonoros em toda área de circulação e acomodação de pessoas, como ginásios, auditórios e lanchonetes, e o responsável técnico pelo conteúdo do plano.
O texto determina também que a elaboração do plano de evacuação, e sua revisão e atualização, deverá ficar a cargo de profissional capacitado e legalmente habilitado.
O parecer aprovado na comissão rejeitou os dois projetos que tramitam apensados ao PL 5283 (PLs 5505/13 e 5668/13), que tratam de prevenção de acidentes em escolas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara