Bullying poderá ser rotulado nos crimes contra a honra

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (1011/11), do deputado Fábio Faria, do PSD do Rio Grande do Norte, que inclui a prática de bullying entre os crimes contra a honra definidos no Código Penal (capítulo V, do Decreto-lei 2848/40).

Pelo texto aprovado, o crime de bullying consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada. A pena prevista é de detenção de um a três anos e multa.

A pena será aumentada em 50 por cento se o crime ocorrer em ambiente escolar; em um terço quando mais de uma pessoa estiver envolvida; em dois terços se o crime for praticado por meio de comunicação de massa (prática conhecida como cyberbullying); e se vítima é deficiente físico ou mental, menor de doze anos ou o crime ocorre explicitando preconceito, a pena será aplicada em dobro. Em qualquer caso, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se a própria vítima do bullying tiver provocado a intimidação, de forma reprovável.

Se do crime resultar lesão corporal ou sequela psicológica grave de natureza temporária, a pena será de reclusão de 1 a 5 anos. Se a lesão for de natureza permanente, a pena aumentará para reclusão de 2 a 8 anos. Já se a intimidação resultar em morte, a pena será de reclusão de 4 a 12 anos.

A presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a deputada Liliam Sá, do PROS do Rio de Janeiro, discorda da criminalização e sugere a ampliação de políticas públicas como forma de prevenir o bullying no ambiente escolar.

“Nós precisamos – para combater o bullying – de políticas públicas, de atendimentos psicológicos nas escolas. Que os pais tenham a conscientização de fazer com que seus filhos não pratiquem o bullying; nem praticar o bullying com os seus filhos, porque o primeiro bullying que acontece é no ambiente familiar. Depois, a criança sofre essa agressão em casa, ela vai à escola e repete esse comportamento”.

Pesquisa aponta que o bullying afeta 13 por cento das crianças e dos adolescentes no ambiente escolar, sendo as meninas as que mais sofrem com o problema. Entre elas, 13,8 por cento relatam já ter sido alvos da prática. Já entre os meninos, essa parcela é de 12,1 por cento. As informações foram divulgadas no último mês e fazem parte do II Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad), realizado pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

Ainda segundo a pesquisa, a exposição a abusos físicos e psicológicos ou a outros eventos adversos na infância podem aumentar a predisposição à depressão e ao uso de drogas na vida adulta. Foram entrevistados 4.607 participantes com 14 anos ou mais, em 149 municípios.

O relator da comissão, o deputado Assis do Couto, do PT do Paraná, modificou a proposta inicial, que definia o crime de bullying pelo título de “intimidação escolar”. O termo foi retirado no substitutivo do relator, que caracterizou o crime como “intimidação vexatória”.

A proposta que torna crime a prática de bullying será analisada agora pela Comissão de Seguridade Social e Família. Depois, seguirá para o Plenário.

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