A crise econômica internacional continua a produzir efeitos negativos não só nos países que a originaram, mas de ordem global. O Brasil também foi afetado por esse cenário adverso, embora em menor escala, dada a situação de estabilidade e equilíbrio das nossas contas, a confortável posição das reservas internacionais e a capacidade de reação do mercado interno. Para fazer frente a esse quadro adverso, o Governo vem usando os principais instrumentos de política economia que estão a sua disposição, principalmente nos campos monetário e fiscal.
No campo fiscal, é de se ressaltar que o Governo vem adotando medidas de estímulo ao crescimento da economia, utilizando-se fundamentalmente de mecanismo que visam à desoneração de tributos e encargos incidentes sobre a produção e comercialização de bens. Neste contexto, vem contemplando, com redução do IPI, segmentos importantes da cadeia produtiva industrial, objetivando impulsionar as vendas no mercado interno e externo. Além isso, mais recentemente zerou as alíquotas da CIDE-Combustível para evitar o impacto para o consumidor e para os índices inflacionários, do aumento de preços concedidos aos combustíveis.
Na conjuntura que enfrentamos, compreendo que são medidas perfeitamente cabíveis; mas entendo que necessitam ser examinadas em todos os seus aspectos. Há que se refletir acerca do impacto que a renuncia fiscal vem produzindo não só para a União Federal, mas, sobretudo para os estados e municípios. Refiro-me aqui tão somente a esses dois tributos: o IPI e a CIDE, considerando que são impostos cujo produto da arrecadação é compartilhado com os estados e os Municípios. Assim sendo, sempre que a União concede incentivos fiscais por meio de redução das alíquotas estará renunciando não só a parte que lhe cabe, e que é a maior, mas também as parcelas que são devidas aos estados e municípios. É exatamente o impacto decorrente para os outros dois entes da Federação que entendo deva ser essa questão reexaminada. Ou seja, os efeitos negativos produzidos pela frustração das receitas dos estados e municípios devem ensejar medidas compensatórias equivalentes à perda de arrecadação.
As notícias indicam que, no primeiro trimestre de 2012, a arrecadação do IPI teve elevação real de apenas 0,97% na comparação com o mesmo período do ano passado. O baixo crescimento é creditado pela Receita Federal à desaceleração da produção industrial e às reduções do imposto para a linha branca. Ao lado do Imposto de Renda (IR), o IPI e a CIDE compõem a cesta de tributos divididos obrigatoriamente pela União com governos estaduais e prefeituras.
Os municípios e os estados reclamam com razão, dos efeitos já produzidos e temem que a perda de arrecadação desses tributos se amplie nos próximos meses. Só no Estado da Bahia, por exemplo, já houve uma redução de 40% no repasse devido pelo Governo Federal, referente à parte que cabe ao Estado e aos Municípios (FPE e FPM). Nesse último mês, há informações de que, com a queda da receita, 90% das prefeituras baianas encontram dificuldades para custear suas despesas funcionais. Isto nos preocupa porque pode significar o começo de um desordenamento econômico.
Quanto a CIDE, com a redução a zero da alíquota, ocorrida a partir do ultimo dia 26 de junho, a perda de arrecadação do Estado da Bahia, até o final do ano, está estimada em aproximadamente R$ 56 milhões, o que irá comprometer a execução de obras de infraestruturas em andamento.
Como os Estados e os Municípios, principalmente os do Norte e Nordeste, vão enfrentar esse problema, essa perda de recursos contabilizados para financiar as ações programadas nos seus orçamentos. E como ficam as obras e as ações que já estão sendo desmobilizadas, paralisadas?
Como disse em discurso recente na Tribuna da Câmara é a União fazendo política não só com a fatia do bolo de arrecadação que lhe cabe, mas também com a importante fatia que legalmente é destinada aos estados e municípios. É a política perversa de fazer ações com o chapéu dos outros, neste caso com o chapéu dos estados e dos municípios, sem consultá-los, sem avaliar as consequências decorrentes para os mesmos.
A equipe econômica necessita reavaliar o impacto dessas medidas. Urge que se promovam ações compensatórias aos entes afetados, principalmente os municípios. Caso contrário, assistiremos uma verdadeira frustração nos investimentos programados até o final do ano e nos exercícios seguintes, com desmobilização de importantes projetos que estavam programados tendo por custeio a fonte de recursos oriundos do IPI e da Cide. Se isso não ocorrer, o impacto econômico-social será desastroso. Tende a ir à contramão da política macroeconômica, que tem por meta estimular o crescimento da economia. Além disso, é oportuno lembrar que qualquer quebra de arrecadação pode prejudicar os governantes na aprovação de suas contas.
Em 18/07/2012
José Carlos Araújo, deputado federal