
Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) – Foto: Cláudio Araújo
As sugestões do PSD ao novo arcabouço fiscal do governo federal, renomeado para Regime Fiscal Sustentável, foram aceitas pelo relator da proposta na Câmara, deputado Claudio Cajado (PP-BA), e inseridas Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23, que trata do assunto.
O deputado e economista Pedro Paulo (RJ) foi quem elaborou as medidas defendidas pelo PSD para que haja equilíbrio entre receitas e despesas do governo federal, a fim de garantir a sustentabilidade do País – objetivo principal do Regime Fiscal Sustentável. Para isso, ele apresentou o PLP 62/23.
“É uma honra contar com o apoio do meu partido para aprimorar o texto do arcabouço fiscal do governo com base no meu projeto. Esse é o resultado de anos de estudo e trabalho, focado no equilíbrio fiscal para termos um marco fiscal melhor para o País”, destacou Pedro Paulo.
Urgência
O requerimento de urgência para votação da PLP 93/23 pode entrar na pauta do Plenário nesta quarta-feira (17). Se aprovada a urgência, a expectativa é que o mérito do PLP seja apreciado já na próxima semana.
Os três pontos principais defendido pelo PSD para equilibrar o orçamento e permitir mais investimentos para beneficiar a população são:
– não aumento de impostos e manutenção da carga tributária neutra;
– maior planejamento e controle das despesas do governo;
– responsabilização dos gestores caso as metas não sejam cumpridas.
O relator Claudio Cajado acolheu essas sugestões em seu substitutivo (texto que elaborou em substituição ao projeto original).
Sem punições
O substitutivo acrescenta à proposta original detalhes específicos sobre o crescimento real da despesa, avaliação bimestral das receitas e despesas, e penalidades possíveis caso as metas fiscais não sejam cumpridas.
Inicialmente, as penalizações não faziam parte da proposta enviada pelo Ministério da Fazenda. Porém, o novo texto estabeleceu medidas graduais que devem ser aplicadas se houver descumprimento das metas em um ou dois anos seguidos.
No primeiro ano de descumprimento das metas, será proibido criar ou alterar cargos que impliquem em aumento da despesa, auxílios e despesas obrigatórias, e conceder ou ampliar incentivos tributários.
No segundo ano de descumprimento das metas, serão proibidos aumento e reajuste de pessoal, admissão de pessoal e realização de concurso público.
Se o governo federal não seguir as sanções especificadas, os gestores podem ser punidos com base na Lei de Responsabilidade Fiscal. Políticas de reajuste financeiro, como o Bolsa Família e o salário mínimo, serão poupados das penalizações.
Despesas obrigatórias
O novo texto mantém a regra do aumento das despesas obrigatórias – como pagamento do funcionalismo público e da Previdência – apenas se houver crescimento real das receitas. Também está mantida a regra de crescimento das despesas conforme alcance das metas fiscais estabelecidas.
Se as contas estiverem dentro da meta, o aumento de gastos fica limitado a 70% do crescimento da arrecadação do governo, restrito a um crescimento real – acima da inflação – de 2,5% (Se a arrecadação subir 2%, por exemplo, a despesa poderá aumentar até 1,4%).
Se as contas estiverem abaixo da meta, o aumento de gastos fica limitado a 50% do crescimento da arrecadação do governo, restrito a um crescimento real de 0,6% (Se a arrecadação subir 2%, por exemplo, a despesa poderá aumentar até 1%).
Para garantir a manutenção sustentável do orçamento público, mesmo que a arrecadação do governo federal seja ainda maior do que o esperado, será necessário respeitar um intervalo fixo no crescimento real dos gastos, variando entre 0,6% e 2,5%, desconsiderando a inflação do período.
A proposta da nova regra fiscal sustentável enviada pelo ministro Fernando Haddad substitui o conhecido teto de gastos, medida que apresentava um limite para as despesas do governo federal. A regra anterior inviabilizava a aplicação de investimentos.
“Podemos inferir que a motivação para se discutir uma nova proposta de regra fiscal para o caso brasileiro surge da percepção de que o teto de gastos não foi suficiente para alcançar o objetivo de promover a sustentabilidade fiscal”, afirmou Pedro Paulo.
Proposta de Pedro Paulo
Para o pessedista, a proposta original de diretrizes para investimentos e gastos públicos apresentada pelo Ministério da Fazenda era satisfatória, mas representava um risco em ancorar a nova regra fiscal com base apenas nas receitas públicas.
Em seu PLP 62/23, o parlamentar definiu uma nova regra fiscal baseada no controle da Dívida Líquida do Governo Geral (DLGG) – indicador que atingiu, em 2022, cerca de 57,8% do Produto Interno Bruto (PIB).
Se a DLGG ficar em até 50% do PIB, as despesas primárias do Poder Executivo poderão crescer pela variação da inflação, acrescido de 1,5% ou da média do PIB nos três anos anteriores, o que for maior. Para os demais Poderes, o crescimento da despesa será IPCA mais 0,5%.
Se a DLGG ficar entre 50% e 60% do PIB, o crescimento das despesas do governo será o valor do IPCA mais 1%, caso tenha havido superávit primário no ano anterior, ou IPCA mais 0,5% em caso de déficit primário.
Se a DLGG ficar acima de 60% do PIB, os gastos de todos os Poderes e órgãos federais só poderão ser corrigidos pela inflação.
“Nosso projeto aborda a gestão fiscal estruturada em duas fases básicas: a do planejamento e a do controle fiscal”, destacou Pedro Paulo.
Outro diferencial do projeto de lei do deputado do Rio é a aplicação de consequências rígidas ao descumprimento das metas fiscais. O não cumprimento das metas e das sanções pode chegar a constituir crime de responsabilidade e improbidade administrativa, punível com perda do cargo (impeachment), perda dos direitos políticos e multa de até 24 salários.
O projeto do parlamentar ajusta o novo arcabouço fiscal às leis do ciclo orçamentário. O Plano Plurianual (PPA), por exemplo, conterá Anexo de Política Fiscal, com o compromisso do governo para a trajetória sustentável da dívida ao longo de sua vigência (quatro anos).
O anexo poderá ser revisto em caso de calamidade pública ou recessão (PIB negativo por três trimestres consecutivos). A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) serão elaboradas com base nesse anexo.
Carlos Augusto Xavier, com informações da Agência Câmara de Notícias