O deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) tem trabalhado para reverter os efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou que aos policiais não cabe o arbítrio da fundada suspeita no momento de uma abordagem pessoal.
O parlamentar explica que, segundo essa decisão, o policial não tem a competência legal para decidir qual pessoa abordar, ainda que tenha todos os elementos técnicos para realizar a abordagem.
“A decisão, é claro, indignou a todos nós e colocou em xeque a capacidade de resposta das polícias, especialmente das polícias ostensivas, notadamente a Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal. Eu, respeitosamente, gostaria de desafiar qualquer autoridade, ministro do Supremo, do STJ, qualquer desembargador ou juiz a fazer efetivamente prevenção de violência e da criminalidade sem a abordagem”, declara Subtenente Gonzaga.
Prevenção
De acordo com o deputado, a abordagem é um instrumento sem o qual não se faz essa prevenção. Ele afirma que, por esse motivo, ainda em 2018, apresentou um projeto de lei para determinar que a busca pessoal fosse considerada um instrumento da prevenção, garantindo ao policial tal arbítrio.
Hoje, pelos artigos 240, 242 e 244 do Código de Processo Penal, a busca é um instrumento de prova. Diz o texto legal que a busca só é legítima quando do flagrante, em cumprimento de mandado judicial e na fundada suspeita.
“E aí vem a interpretação de que ao policial não cabe a fundada suspeita. Eu, como policial militar, fico à vontade para defender que a Polícia Militar de Minas Gerais está preparada do ponto de vista dos fundamentos jurídicos, da formação teórica, do treinamento, da capacitação, da responsabilidade e do controle interno para exercer esse arbítrio”, ressalta Subtenente Gonzaga.
Código de Processo Penal
Mais recentemente, em 31 de janeiro, ele formalizou uma segunda proposta que cria, no Código de Processo Penal, uma sessão chamada “Da Abordagem Policial, do Uso da Força e da Algema”.
“É bom que se diga que essa emenda foi apresentada ainda no dia 31 de janeiro. Portanto, muito antes desta decisão do STJ, o que demonstra que nós já estávamos preocupados e atuando no sentido de legitimar no Código de Processo Penal a abordagem, a busca pessoal e a busca veicular, como instrumento da prevenção, legitimada a todos os policiais”, esclarece.
Por outro lado, o deputado destaca que qualquer excesso ou violência arbitrária serão punidos a partir das legislações que já existem para isso.
“É chegado o momento de ter coragem para enfrentar esse debate. Ou nós vamos garantir o arbítrio da fundada suspeita, do uso da força, do uso da algema, e vamos de fato ter um Estado eficaz na prevenção da segurança pública, ou nós vamos consolidar um Estado de impunidade”, finaliza.
Assessoria de Comunicação do deputado Subtenente Gonzaga