Sem receita, clubes de futebol ganham fôlego para manter empregos

Deputados Fábio Mitidieri e Danrlei de Deus defendem a proposta; (Foto: Cláudio Araújo)

A pandemia provocada pelo novo coronavírus também afetou o futebol e toda uma cadeia de empregos gerada a partir dos eventos de entretenimento. Com a restrição do calendário e a paralisação dos campeonatos, estádios ficaram vazios e os cofres das agremiações enxutos.

Para socorrer o setor, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (17) texto substitutivo ao Projeto de Lei 1.013/20 que prorroga os prazos de vencimentos das parcelas relativas às dívidas dos clubes de futebol com a Receita Federal.

“Todos nós fomos atingidos pelo coronavírus e o nosso querido futebol também. Parte das receitas dos clubes são oriundos das bilheterias, por isso apoiei a aprovação do projeto. Acredito ser importante a suspensão do pagamento das parcelas relativas a débitos dos clubes de futebol que geram tantos empregos, de modo que a situação fiscal dos clubes de futebol não venha a se agravar”, comentou o deputado Fábio Mitidieri (SE).

Danrlei (RS) também saiu em defesa do texto aprovado. “Temos que ajudar os clubes neste momento importante. Agradeço ao relator, e tenho certeza que todas as questões trabalhistas serão tratadas novamente com mais calma.”

Na prática, os clubes que fazem parte do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) poderão retomar o pagamento das parcelas referente às dívidas após o término do estado de calamidade pública no país. A medida também deve favorecer as gestões dos clubes no sentido de manter empregados ainda que seja necessária a redução da folha salarial.

Joaquim Passarinho (PA) liderou a bancada do PSD na orientação do voto em Plenário. “Nossos clubes de futebol, na grande maioria, não são grandes e precisam desta ajuda. É o momento de entender a dificuldade que clubes e empresas estão passando”, disse.

Deputado federal Joaquim Passarinho; (Foto: Cláudio Araújo)

Outro ponto estabelecido no texto é que os clubes e demais entidades desportivas poderão celebrar contratos de trabalho com atletas profissionais por prazo mínimo de 30 dias enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Lei Pelé

A medida aprovada pela Câmara também altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98) revogando o dispositivo que concebe recursos para a assistência social e educacional aos atletas profissionais, ex-atletas e atletas em formação. Este dinheiro vinha do percentual de 0,5% do valor pago mensalmente ao jogador profissional.

Renan Bortoletto

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