Seguridade Social aprova parecer de Tereza Nelma sobre recursos de loterias para Projovem

Deputada Tereza Nelma (RN). Foto: Cláudio Araújo

Por recomendação da deputada Tereza Nelma (PSD-AL), a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina 2% da arrecadação das loterias para o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem).

O Projeto de Lei 2708/11, do Senado Federal, altera a Lei 13.756/18, que trata da destinação das receitas das cinco modalidades de loterias, entre elas, a Mega-Sena, a Quina e a Loteria Federal.

O Projovem a atende jovens de 15 a 29 anos em situação de vulnerabilidade com o objetivo de promover reintegração ao sistema educacional e qualificação profissional.
Relatora da matéria, Tereza Nelma manteve a versão original, fazendo alterações apenas para adaptar o texto à legislação atual.

A parlamentar observou que as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal registraram recorde de arrecadação no ano de 2020, com total de receitas de R$ 17 bilhões. Assim, os recursos que poderiam ajudar no custeio do Projovem poderiam chegar a R$ 340 milhões.

“Esse valor muito ajudaria nossos jovens e adolescentes brasileiros que hoje estão em condições desfavoráveis”, afirmou a deputada.

O programa
O Projovem é gerenciado pelo governo federal e destinado aos jovens de 15 a 29 anos e tem o objetivo de promover sua reintegração ao processo educacional, a qualificação profissional e seu desenvolvimento humano (Lei nº 11.692/08).

Esse programa possui quatro modalidades, focalizando suas ações em quatro diferentes perfis de beneficiários. São eles: Projovem Urbano, Projovem Campo, Projovem Adolescente e Projovem Trabalhador.

No Projovem Adolescente são atendidos jovens entre 15 e 17 anos em situação de vulnerabilidade social, em especial, adolescentes pertencentes a família beneficiária do Programa Bolsa Família, agora chamado de Auxílio Brasil; egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto; egressos de medida de proteção; do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti); ou egressos vinculados a programas de combate ao abuso e à exploração sexual.

O Projovem Urbano atende o público em idade adulta, entre 18 e 29 anos de idade e tem o objetivo de elevar a escolaridade visando à conclusão do ensino fundamental, à qualificação profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias com exercício da cidadania, na forma de curso.

O Projovem Campo é destinado para promover o aumento na escolaridade dos jovens da agricultura familiar, integrando a qualificação social e formação profissional, através do estimulando a conclusão do ensino fundamental. Para isso, o programa proporciona a formação integral do jovem, na modalidade educação de jovens e adultos.

Já o Projovem Trabalhor tem como objetivo preparar o jovem para o mercado de trabalho e ocupações alternativas geradoras de renda, por meio da qualificação social e profissional e do estímulo à sua inserção no mercado.

Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade e em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Diane Lourenço

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