A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou o parecer favorável do deputado Sargento Fahur (PSD-PR) ao projeto de lei que permite ao juiz, em caso de falta grave cometida pelo preso, anular parcial ou totalmente o período de perdão de pena acumulado em razão de trabalho ou de estudo (PL 2616/24).
O texto aprovado foi um substitutivo de Fahur, que apenas aprimorou a redação às normas gramaticais.
“Acertadamente, a proposta estabelece a perda total ou parte dos dias remidos, retirando a desproporcionalidade dos outros presos que não cometem faltas graves e sofrem a mesma penalidade”, explicou o relator.
Regras atuais
Atualmente, o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto pode diminuir um dia de pena a cada três dias de estudo, ou trabalho comprovados. As atividades de estudo podem ocorrer presencialmente ou a distância.
A mudança mais recente, a promulgação da Lei 12.433/11, estabeleceu que o cometimento de falta grave pode levar o preso a perder até 1/3 (um terço) do tempo total de pena perdoado. O PL 2616/24, que altera a Lei de Execução Penal (LEP), retira esse limite da legislação para autorizar a possível perda total, se assim definir o juiz.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Carlos Augusto Xavier, com informações da Agência Câmara de Notícias