SACs devem ter que retornar ligações em casos de interrupção do atendimento

Deputado Rômulo Gouveia (PB) - Foto: Cláudio Araújo

Deputado Rômulo Gouveia (PB) – Foto: Cláudio Araújo

Os serviços de atendimento ao consumidor (SACs) podem ser obrigados a retornar aos clientes, caso a ligação seja interrompida no meio de um atendimento. A obrigação está prevista no Projeto de Lei 613/15, do deputado Rômulo Gouveia (PB), vice-líder do PSD, aprovado, com substitutivo, nesta quarta-feira (14), pela Comissão de Direito do Consumidor (CDC).

A proposta original de Gouveia determinava a obrigação apenas às prestadoras de serviços de telecomunicações, mas foi ampliada na comissão. De acordo com o texto aprovado, os serviços de atendimento deverão registrar o telefone de origem das ligações efetuadas e, em caso de queda da comunicação, por qualquer motivo, promover a religação por sua própria iniciativa, imediatamente.

“Os usuários das operadoras relatam, com cansativa frequência, quedas nas ligações efetuadas para oferecer reclamações ou pedir a solução de um problema, o que os leva a ligar várias vezes para que a demanda seja ouvida e atendida. Com essa medida, pretendemos impor uma prática de respeito ao consumidor que, até o momento, inexiste”, afirmou o parlamentar.

O texto utilizou como base a lei que regulamenta os SACs, no âmbito dos serviços prestados pelo poder público federal (Decreto nº 6.523/08), e propõe uma nova lei que dispõe sobre o atendimento ao consumidor.

A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Demétrius Crispim

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