Rosso e Delegado Éder Mauro garantem direitos às advogadas grávidas

Deputado Rogério Rosso (DF) - Fotos: Cláudio Araújo

Deputado Rogério Rosso (DF) – Fotos: Cláudio Araújo

Prazos processuais podem ser suspensos quando advogada responsável pelo caso der à luz ou adotar um filho, desde que o cliente aceite. A medida que garante esse direito é de autoria do líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), prevista no Projeto de Lei (PL) 2.881/15, apensado ao PL 1.901/15. O relatório favorável à proposta, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), do deputado Delegado Éder Mauro (PA) foi aprovado por unanimidade, nesta terça-feira (23). Segundo o texto, o processo que estiver em mãos de advogada grávida poderá ter os prazos suspensos em até 30 dias e para o pai advogado, de oito dias.

“O deputado Delegado Éder Mauro fez um brilhante relatório, não só do ponto de vista jurídico. Ele acolheu várias demandas de outros deputados o que demonstra sensibilidade política com a causa. Esse projeto atualiza tanto a legislação do Código de Processo Civil, quanto o estatuto da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil]. Temos vários exemplos de advogadas que perdem clientes porque deram à luz a seus bebês. Com os prazos suspensos, elas poderão cuidar daquilo que é mais importante que é a vida humana”, defendeu Rosso.

Deputado Delegado Éder Mauro (PA)

Deputado Delegado Éder Mauro (PA)

Éder Mauro frisou que a medida é uma questão de justiça com essas profissionais. “Sabemos a dificuldade que as advogadas enfrentam dentro da profissão. O benefício vai se estender também ao advogado que será pai, porém pelo prazo de oito dias. Sobretudo, isso vai dar tranquilidade para que possa trabalhar e cuidar da família. Hoje, garantimos o princípio da isonomia”, destacou o parlamentar.

Para ter direito, a mãe ou pai deverá apresentar a certidão de nascimento da criança, que será anexada ao processo para então dar início a contagem do tempo do benefício. Além disso, a proposta altera o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) ao estabelecer prerrogativas às gestantes e lactantes como: a não submissão aos detectores de metais e aparelhos de raios–x nas entradas dos tribunais; a destinação de vagas especiais nos estacionamentos privativos dos fóruns ou tribunais; o acesso às creches e locais afins onde possa deixar o bebê durante o expediente forense; e a preferência na ordem das sustentações orais e audiências.

Como o projeto tramitou em caráter conclusivo segue para análise do Senado Federal sem a necessidade de aprovação do Plenário da Câmara.

Carola Ribeiro

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *