Diante da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nº 39 de 25 de março de 2011, que sustou a realização de concursos públicos no país, o deputado Roberto Santiago (PSD-SP) contestou essa determinação. Como relator do Projeto de Decreto Legislativo 368/11, Santiago conseguiu a aprovação do seu parecer na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara para suspender a aplicação da portaria.
O deputado afirma que a ministra Miriam Belchior “exorbitou os seus poderes, colocando sob ameaça o direito das pessoas aprovadas nos concursos e que ainda não foram nomeadas”. A determinação ministerial também afasta a nomeação de cargos públicos.
“A ministra, editando essa portaria, cancelou essa norma, ou seja, se o governo precisasse de novos servidores públicos, ele poderia dispor da realização de novos concursos públicos passando por cima da legislação, de uma decisão do Supremo e do direito dos brasileiros de poder ter a garantia da sua vaga quando da necessidade da convocação de novos servidores públicos”, afirmou Santiago.
De acordo com o conteúdo do projeto, o ministro relator da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, argumentou que a “administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.
Com esse respaldo, Roberto Santiago avançou a tramitação do projeto na Câmara. A matéria seguiu para análise da Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação
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