Reforma administrativa: Darci de Matos apresenta mudanças ao texto

O deputado Darci de Matos (PSD-SC) apresentou, nesta segunda-feira (24), novas mudanças em seu parecer sobre a proposta de reforma administrativa (PEC 32/20), que está sendo analisada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Entre as mudanças ao texto está a exclusão do dispositivo que trata dos novos princípios da Administração Pública que estavam previstos no texto original encaminhado pelo governo: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade.

Deputado Darci de Matos (SC), relator da reforma administrativa na CCJC. Foto: Cláudio Araújo

O parlamentar ressaltou que “embora seja boa a intenção do governo” ao criar esses novos princípios, eles poderiam gerar interpretações múltiplas e divergentes.

“A eventual admissão das expressões propostas como princípios da Administração Pública levará a uma excessiva abertura normativa não apenas indesejável, mas prejudicial à estabilidade jurídica e à própria Administração Pública. Isso, consequentemente, gerará provocações ao Supremo Tribunal Federal para dispor sobre sua aplicabilidade em situações de improbidade administrativa, por exemplo”, explicou o relator.

Presidente da CCJC, deputada Bia Kicis (PSL-DF) e deputado Edilázio Júnior (MA). Foto: Cláudio Araújo

O deputado Edilázio Júnior (PSD-MA) também participou do debate sobre a reforma administrativa na CCJ e elogiou o trabalho do colega pessedista.

“A matéria já está madura e deve ser aprovada rapidamente. Parabenizo o colega e relator, Darci de Matos, pelo excelente trabalho”, disse.

Emendas supressivas
Na semana passada, o relator já havia recomendado a retirada do inciso do artigo 37 da Constituição que proíbe que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado exerçam qualquer outra atividade remunerada.

“A título de exemplificação, o ocupante de cargo típico de Estado pode exercer uma atividade remunerada de músico, mesmo que essa atividade não comprometa sua jornada. Impedir que esse servidor exerça qualquer outra atividade remunerada é inconstitucional”, esclareceu.

Diane Lourenço

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