Projeto prevê que informações sobre ‘recall’ devem constar nos documentos do veículo

O recall é a forma pela qual um fabricante de veículos vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, ele deve ser feito quando houver um defeito de fabricação que coloque em risco a vida do usuário.

O Procon de São Paulo divulgou que, desde 2002 já foram iniciadas 977 campanhas para realização dos chamados recall no Brasil, mas apenas 48% dos consumidores efetivamente atenderam à convocação.

Com o objetivo de aumentar essa adesão e estimular os proprietários dos veículos a comparecerem às montadores, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7298/17 que obriga que as informações sobre recall constem no Certificado de Registro de Veículo e no Licenciamento Anual. Caso o dono do carro não leve o carro, os documentos não serão liberados.

Deputado Goulart (SP) – Foto: Cláudio Araújo

O autor do projeto, deputado federal Goulart (PSD/SP), explica que é comum as montadoras convocarem para trocas de peças e assessórios defeituosos, e os donos não comparecem à convocação para realizar os devidos reparos. “Recall não é um direito, é um dever. Caso o proprietário não compareça, pode gerar impactos diretos na segurança do trânsito de modo a comprometer a integridade de pedestres e condutores”, alertou.

Em 2017, ainda segundo o Procon-SP, foram realizadas 130 campanhas para recall no estado. No total, 1.973.808 veículos foram chamados para algum reparo por defeito grave. Em 43% dos carros, ou seja, 846 mil unidades, a falha estava no airbag.

Uma vez anunciado o recall, não existe limite de data para fazê-lo. O que pode ocorrer é a montadora determinar uma data de início do atendimento e não uma para o fim. Qualquer problema, como demora no agendamento, lentidão no reparo e mau atendimento, deve ser denunciado no Procon local. Os consertos devem ser sempre totalmente gratuitos.

Valéria Amaral

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