Projeto isenta de multas condutor que esquecer documentos de porte obrigatório

Deputado Diego Andrade (MG) - Foto: Cláudio Araújo

Deputado Diego Andrade (MG) – Foto: Cláudio Araújo

Parecer, com substitutivo, do deputado Diego Andrade (MG), favorável ao Projeto de Lei 8.022/14, foi aprovado, nesta quarta-feira (21), pela Comissão de Viação e Transporte (CVT). A proposta altera o Artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CBT) para flexibilizar a exigência de apresentação dos documentos de porte obrigatório dos motoristas.

Atualmente, o condutor flagrado sem os documentos recebe multa e tem o veículo retido. De acordo com o texto aprovado, essas penalidades não serão aplicadas caso o agente de trânsito possa obter as informações por meio de consulta ao banco de dados oficial.

“Entendemos que o condutor que esteja com a habilitação e o licenciamento do automóvel em dia, mas que tenha se esquecido de portar a documentação necessária, não deva ser punido quando essas informações puderem ser obtidas pelo agente de trânsito por meio de acesso remoto a banco de dados informatizado. Hoje, é comum que esses agentes disponham de equipamentos capazes de consultar, em tempo real, esses dados”, afirmou Andrade.

O projeto prevê ainda que nas situações em que não seja possível a consulta on-line às informações, o auto de infração seja cancelado, caso o condutor apresente, no prazo de 30 dias, o documento faltante ao órgão de trânsito responsável pela autuação.

“Nesses casos, o agente poderá rebocar o veículo e aplicar as multas. Ao apresentar os documentos no prazo, porém, o condutor ficará isento das multas aplicadas, mas pagará a taxa de reboque que foi a despesa ocasionada ao Estado”, acrescentou Andrade.

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Bruna Marques

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