O deputado Sérgio Brito (PSD-BA) apresentou projeto de lei que institui a Política Nacional de Educação em Tempo Integral para a educação básica brasileira (PL 820/22). A proposta altera a Lei 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB).
Segundo o texto, a permanência dos alunos nas escolas do ensino básico ou instituições parceiras deve ser igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o ano letivo, podendo a implantação do sistema ser feita de forma gradativa, desde que atendido, no mínimo, 50% do ano educacional.
Nesse tempo de permanência, os alunos desenvolverão competências complementares e extraclasse como parte da aprendizagem.
Desigualdades sociais
De acordo com Sérgio Brito, as desigualdades sociais impõem iniciativas que atendem à necessidade dos estudantes. “A medida permitirá o desenvolvimento dos indivíduos em todas as dimensões: intelectual, física, emocional, social e cultural. Para tal, é preciso tempo, disponibilidade e permanência nos bancos escolares”, afirma.
O deputado ressalta, ainda, que o projeto prioriza a implantação do ensino integral em áreas carentes das capitais e regiões metropolitanas. O texto determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão promover planos de carreira e de remuneração dos professores de educação básica dedicados ao ensino em tempo integral, além da capacitação dos profissionais.
Implantação
A implantação do programa será operacionalizada pela Secretaria de Educação Básica, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
A educação em tempo integral é uma política pública regulamentada pelo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê essa implementação, até 2024, em todas as escolas públicas, de forma a atender, pelo menos 25% dos alunos desse segmento.
Assessoria de Comunicação do deputado Sérgio Brito