Projeto de Fábio Trad busca melhorar inclusão de alunos especiais no ensino regular

Deputado Fábio Trad (MS). Foto: Cláudio Araújo

O deputado Fábio Trad (PSD-MS) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1434/22, que torna obrigatório o atendimento especializado nas escolas públicas e privadas, por meio de assistência especial em sala de aula, para os alunos com deficiência, transtornos, altas habilidades ou superdotação.

O parlamentar explica que o objetivo da proposta é garantir o cumprimento de um direito constitucional e sanar algumas brechas legais.

“O direito de todos os cidadãos à educação, incluindo o aluno com necessidades educativas especiais, é constitucional. A Constituição Federal, além de apresentá-lo como o primeiro direito social (art. 6º), explicita que, na condição de ‘direito de todos e dever do Estado e da família’ a educação visa o ‘pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho’ (art. 205)”, argumenta.

LDB
Mesmo reconhecendo que o acompanhamento desses alunos já está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Fábio Trad destaca que essa legislação falha ao não detalhar os procedimentos para se requerer tal acompanhamento, nem explicitar sua obrigatoriedade pelas escolas, o que, segundo ele, dificulta o processo.

“Por causa dessas brechas, os pais ou responsáveis tem que entrar com ações judiciais para garantir esses direitos aos seus filhos, que muitas vezes são tolhidos da educação formal por necessitarem desse acompanhamento”, lamenta o parlamentar, que defende a construção de uma sociedade inclusiva, compromissada com as minorias e o pleno acesso à educação aos indivíduos com necessidades educacionais especiais que precisem de acompanhamento.

Laudo médico
O PL 1434/22 altera a LDB para dispor sobre a obrigatoriedade de atendimento educacional especializado na rede regular de ensino por meio de assistência especial em sala de aula aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, quando os pais ou responsáveis apresentarem à direção do estabelecimento de ensino laudo emitido por médico assistente atestando a necessidade do serviço.

Assessoria de Comunicação do deputado Fábio Trad

Assuntos:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *