“Ao paciente diagnosticado com neoplasia maligna será assegurada a realização de exames laboratoriais e de imagem, em até 30 (trinta) dias, contados da solicitação do médico, para fins de estadiamento”. Esta é a proposta do deputado federal Fábio Faria (PSD/RN). O Projeto de Lei 5601 de 2019 de autoria do parlamentar potiguar está pautado para votação na Comissão de Seguridade da Câmara Federal.
“O câncer é uma das doenças que mais desafia os sistemas de saúde no Brasil e no mundo. Diagnosticado, é fundamental determinar a extensão da doença presente no corpo da pessoa e onde está localizado, de forma que o médico possa identificar o avanço e planejar o tratamento. Nosso objetivo com esse projeto é assegurar esses exames num prazo razoável”, explica Fábio.
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), em um ano devem surgir no país 1,2 milhão de novos casos da doença. Só este ano, a estimativa é de 582 mil novos casos.
Para diagnóstico e estadiamento, ou seja, a necessidade de classificar ou determinar em que fase de desenvolvimento, extensão e gravidade o tumor se encontra de modo a indicar a terapia mais adequada, são necessários exames do tipo ultrassom, tomografia computadorizada, ressonância magnética, cintilografia e o PET-CTA.
“Atrasos nesses exames têm como consequência o início tardio do tratamento, o que ocorre em quase 80% dos pacientes no Brasil, diminuindo-lhes, consideravelmente, as chances de sucesso”, alerta o parlamentar.
Matéria publicada no site do deputado