Projeto de Fábio Faria beneficia os cortadores de pedra

O deputado Fábio Faria (PSD-RN) apresentou, na Câmara, o Projeto de Lei 3651/12 que dá condições para que os cortadores artesanais de pedra tenham direito à aposentadoria diferenciada. Faria explica que a categoria precisa de tal tratamento por trabalharem apenas alguns meses do ano.

A proposta do parlamentar dá nova redação ao artigo 21 da Lei 8212/91 para regulamentar a contribuição previdenciária do cortador de pedra artesanal. É acrescentado o inciso III do parágrafo 2º determinando que a alíquota de contribuição para estes trabalhadores será de 11% sobre o salário mínimo entre os meses de maio e dezembro de cada ano.

“Na maioria das cidades do Nordeste, com população de até 12 mil habitantes, a pavimentação de ruas e a construção de galerias para a drenagem das águas de chuva ficam a cargo, exclusivamente, destes trabalhadores”, comentou.

E acrescentou: “Por eles não fazerem uso de qualquer tipo de equipamento de proteção, são constantes os acidentes durante a jornada nas pedreiras, em especial cortes e machucados nos membros inferiores, superiores e nos olhos, o que provoca, muitas vezes, a perda do membro atingido ou da visão”.

Fábio Faria entende que ao permitir o acesso aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social se fará justiça a essa classe trabalhadora que está à margem do direito à aposentadoria.

Fábio Faria alega ainda que nos dois primeiros meses do ano as prefeituras não dispõem de recursos orçamentários para o pagamento por esses serviços. “Já em março e abril, as chuvas praticamente impossibilitam a extração das pedras. Na prática, isso significa que somente entre maio e dezembro é possível executar tais serviços”.

Pelo Projeto de Fábio Faria só terão direito à contribuição os trabalhadores que fizerem uso de marrão, marretinha, machada, pixotes e talhadeira, que produz paralelepípedos para a pavimentação de ruas, mureta para a construção de barragens, meio-fio e pedras para mata-burro.

A proposta, que tramita na Câmara em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação

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