Projeto de Edilázio Júnior resguarda direitos de crianças de até 6 anos no transporte aéreo

Garantir assistência aos menores de seis anos no transporte aéreo quando houver interrupção ou atraso da viagem. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 3902/21, apresentado à Câmara dos Deputados recentemente por Edilázio Júnior (PSD-MA). A proposta obriga as empresas aéreas a garantirem itens de alimentação e higiene pessoal para as crianças de zero a seis anos, após duas horas de espera por atraso ou cancelamento de voos.

Deputado Edilázio Junior (MA). Foto: Mateus Silva.

“Foi por causa de situações como da mineira Kênia Leandra, mãe de um bebê de cinco meses, que teve seu voo cancelado e ficou mais de sete horas em um aeroporto sem nenhuma assistência da companhia aérea, que protocolei o projeto na Câmara Federal”, explica o parlamentar.

Código de Aeronáutica
A medida altera a Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. Esse código já garante que todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, inclusive o transporte de qualquer espécie, alimentação e hospedagem, correrão por conta da empresa transportadora quando houver atraso ou interrupção da viagem superior a quatro horas.

“O que eu pretendo com o projeto é resguardar as crianças de zero a seis anos dos incômodos e perturbações de atraso e interrupções de viagens, quando esses forem superiores a duas horas. Ou seja, quero reduzir o tempo pela metade e proteger especialmente as crianças, no que diz respeito à alimentação e ambiente seguro e confortável em caso de espera”, ressalta Edilázio.

Primeira infância
A Lei 13.257, de 8 de março de 2016, que “dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância”, considera primeira infância o período que abrange os primeiros seis anos completos ou 72 meses de vida da criança.

Essa lei estabelece que as políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância serão elaboradas e executadas de forma a incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento.

“Está claro que esses menores precisam de uma atenção especial quando estão na condição de passageiro do transporte aéreo. É de extrema importância tratá-los conforme suas particularidades, já que possuem limitações naturais, que impõem cuidados dos seus responsáveis, principalmente, os relacionados à alimentação e à higiene pessoal”, defende o deputado.

Manu Nunes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *