O Projeto de Lei 465/22, de autoria do deputado Edilázio Júnior (PSD-MA), prevê a redução dos encargos no financiamento de projetos de conservação e de proteção do meio ambiente na lei que disciplina a operação dos fundos constitucionais de financiamento (Lei 10.177, de 2001).
“Essa possibilidade já estava prevista, mas faltava, na lei, a definição de uma regra que tornasse esse dispositivo efetivamente operacional”, explica o parlamentar.
Segundo o deputado, o percentual de recursos aplicados em projetos de natureza sustentável nos fundos constitucionais hoje é consistentemente baixo: em 2020, por exemplo, os valores contratados pelo FNE Verde (Programa de Financiamento à Sustentabilidade Ambiental) foram de apenas 1,7% do valor total das operações de crédito no ano.
Edilázio Júnior acredita que uma das causas desse problema é a falta de condições de financiamento especialmente favoráveis para esses projetos – que, por natureza, têm retornos de mais longo prazo.
“Reduzir os encargos financeiros nas operações de crédito com recursos dos fundos constitucionais de financiamento para projetos de conservação e proteção do meio ambiente vai tornar o financiamento desses projetos mais viável, assim como garantir a obtenção de resultados”, prevê.
Fundos constitucionais
O deputado ressalta que o Brasil já conta com uma estrutura legal e institucional de financiamento público sob permanente avaliação de resultados e de impacto há mais de 30 anos: os Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste, justamente aquelas em maior necessidade de medidas de mitigação e adaptação climáticas.
A lei que institui esses fundos (Lei 7.827, de 1989) prevê, entre as suas diretrizes, a preservação do meio ambiente e o uso de critérios para assegurar a racionalidade, a eficiência, a efetividade e o retorno dessas aplicações financeiras.
“Esses fundos são objeto de contínuas e aprofundadas avaliações e revisões de estratégia – não apenas nos seus relatórios anuais, como também por pesquisadores externos independentes – e poderiam ser apresentados como um veículo exemplar para a aplicação confiável de recursos internacionais de financiamento climático”, justifica Edilázio Júnior.
COP 15
Na 15ª Conferência das Partes sobre as Mudanças Climáticas (COP 15), que aconteceu em Copenhagen em 2009, os países desenvolvidos haviam se comprometido com a mobilização anual conjunta de 100 bilhões de dólares, até o ano de 2020, para financiamento de projetos sobre o tema nos países em desenvolvimento. Em 2015, o Acordo de Paris estendeu a meta de mobilização conjunta até 2025.
O deputado explica que esse compromisso até hoje ainda não foi cumprido. Ele também lembra que se chegou, em 2020, a cerca de 80 bilhões de dólares – sendo que cerca de dois terços desse montante foram de operações de crédito por organismos de fomento.
Manu Nunes