Pais podem ser criminalizados por transmissão de doenças infecciosas ao feto

Deputado Jeffersson Campos (SP) - Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

Deputado Jefferson Campos (SP) – Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta terça-feira (13), relatório, com substitutivo, do deputado Jefferson Campos (SP), vice-líder do PSD, ao Projeto de Lei 1.019/11, que criminaliza os genitores (pai e mãe) que recusarem tratamento médico com o objetivo de evitar a transmissão de doenças infecciosas ao feto.

A mulher grávida e o pai da criança podem receber pena de detenção de três meses a um ano caso seja comprovado que qualquer tipo de doença infecciosa prejudicou a formação ou levou o feto à morte.

“Queremos dar uma proteção maior ao nascituro ou, ainda, ao bebê enquanto feto, para que ele possa ser saudável, evitando qualquer tipo de doença transmitida pelos próprios pais. Enfermidades que poderiam ser evitadas também se houvesse um acompanhamento no pré-natal”, afirmou o parlamentar.

O texto aprovado inclui determinação para que tanto o pai quanto a mãe que portarem doença infecciosa compareçam pessoalmente em juízo a fim de comprovar que estão fazendo todos os exames solicitados pela rede de saúde.

“A sífilis, por exemplo, é uma doença que exemplifica bem o alcance desse projeto. Não basta apenas a mãe fazer o tratamento para alcançar a cura. É preciso que o pai também faça parte desse processo”, lembrou o deputado.

A matéria segue para apreciação em Plenário.

Renan Bortoletto

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