Municípios turísticos poderão receber mais recursos do FPM

Deputado Herculano Passos, relator do projeto e deputado Fernando Jordão, autor do PLP.

Deputado Fernando Jordão, autor do PLP e deputado Herculano Passos, relator.

O Projeto de Lei de Complementar 287 prevê que parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) componha uma reserva para municípios turísticos com forte concentração de visitantes em temporadas específicas do ano. 

Na quarta-feira (9) a Comissão de Turismo, aprovou o substitutivo do presidente do colegiado, deputado federal Herculano Passos (PSD-SP) a esse projeto. O parecer sugere a ampliação da distribuição para todos as cidades turísticas e não apenas para aquelas que recebem turistas na alta temporada. “Por isso, propus a criação da Reserva de Apoio aos Municípios de Interesse Turístico, para oferecer a essas cidades uma fonte adicional de recursos para bancar os encargos extraordinários gerados pelo número de turistas”, explicou.

A proposta inicial retirava 1% do Fundo das capitais e 1% das demais cidades. O deputado sugere mudar a forma como a reserva é constituída. “Ao invés de tirar 1% do FPM das capitais e 1% dos demais municípios, sugeri tirar 2% diretamente das capitais e nada das demais cidades. Assim não prejudicamos os municípios, que, em muitos casos, tem no FPM sua principal fonte de receita”, justificou.

O rateio do FPM se bsaeia no número de habitantes residentes e não da população flutuante. Em municípios turísticos, sistemas de conservação de vias, segurança, abastecimento, trânsito, transporte e saúde, dentre outros, são sobrecarregados pelo excesso de demanda trazida pelos visitantes, segundo o deputado. Os serviços públicos submetidos a exigências adicionais são, em grande medida, de responsabilidade das prefeituras. No entanto, a maioria das cidades nessa situação não dispõe de fontes alternativas de recursos que possam servir de compensação ao aumento das despesas.

De acordo com a proposta, serão considerados como de interesse turístico os municípios com  atrações turísticas de lazer, negócios, aventura, cívico, religioso, esportivo ou cultural, sazonal ou não, com volume expressivo de visitantes, quando comparado à população residente. Ainda segundo o texto, caberá ao Poder Executivo regulamentar os critérios de enquadramento na Reserva de Apoio aos Municípios de Interesse Turístico. A cada quatro anos, será feita uma revisão para verificar se continuam se enquadrando nos critérios necessários.

O PLP segue para a avaliação das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça (CCJC).

Da assessoria

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